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Senado aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT). O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta seguirá para sanção do presidente Lula (PT).? Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsAppPela proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras nesta data, poderão ser expulsas.Veja como cada parlamentar votou:Veja como votaram os senadoresVeja como cada partido votou:Veja como votou cada partidoMarco temporalO projeto prevê:?? autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;??possibilita contato com povos isolados;?? possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;??celebração de contratos, entre indígenas e não-indígenas, para exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;?? que o governo pode tomar a terra ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária se houver "alteração dos traços culturais" ou se for verificado que a área não é mais "essencial" à comunidade indígena;??prevê que a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas. Especialistas avaliam, no entanto, que é difícil comprovar o conflito e a expulsão;?? que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.Sobre esse último ponto, especialistas acreditam que isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados.De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, "não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação".