O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (24) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o recebimento de apostas esportivas de bets feitas fora do território fluminense.
Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.
Na ação cível, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.
A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.