G1 - PolÃtica
Acordos de não-persecução penal são aplicados nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou os primeiros acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de participação nos atos de 8 de janeiro, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. O acordo de não-persecução penal foi incluído na legislação pelo pacote anticrime. Pelo mecanismo, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. Em agosto, o ministro tinha permitido que este tipo de acordo fosse feito entre o MP e os acusados.O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.PGR envia ao STF 1ª denúncia no inquérito sobre financiadores dos atos antidemocráticos de oito de janeiroAo selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.Os acusados que tiveram o acordo homologado vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condiçõesEntre elas, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo e participação em curso com o tema "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento.Nas decisões, Moraes aponta que o ANPP é a providência suficiente e adequada para combater os crimes. "Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia", argumentou o ministro.Na decisão, Moraes disse que o acordo é "importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro". Afirmou que apesar da gravidade do crime de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes e associação criminosa é uma medida possível. O ministro reforçou que a Constituição "não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático com a consequente instalação do arbítrio". "Saliente-se, ainda, que, na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia". Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, ao todos 1.125 ações penais foram suspensas para que fosse avaliado se era o caso de oferecer o acordo. Cada negociação entre PGR e investigado precisa passar pela análise de Moraes, relator dos processos.A realização dos acordos não encerra os casos. As ações propostas ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar.