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8 de janeiro: Moraes valida acordos propostos pela PGR a acusados de participação em atos antidemocráticos

Acordos de não-persecução penal são aplicados nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.


Acordos de não-persecução penal são aplicados nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou os primeiros acordos de não-persecução penal firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e acusados de participação nos atos de 8 de janeiro, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

O acordo de não-persecução penal foi incluído na legislação pelo pacote anticrime. Pelo mecanismo, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. Em agosto, o ministro tinha permitido que este tipo de acordo fosse feito entre o MP e os acusados.

O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

PGR envia ao STF 1ª denúncia no inquérito sobre financiadores dos atos antidemocráticos de oito de janeiro

Ao selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.

Os acusados que tiveram o acordo homologado vão ter revogadas as medidas cautelares, mas deverão cumprir uma série de condições

Entre elas, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária de forma parcelada, proibição de participação em redes sociais abertas até o fim da execução do acordo e participação em curso com o tema "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".

Este acordo será fiscalizado pela Justiça até o fim do cumprimento.

Nas decisões, Moraes aponta que o ANPP é a providência suficiente e adequada para combater os crimes.

"Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia", argumentou o ministro.

Na decisão, Moraes disse que o acordo é "importante instrumento de política criminal dentro da nova realidade do sistema acusatório brasileiro". Afirmou que apesar da gravidade do crime de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes e associação criminosa é uma medida possível.

O ministro reforçou que a Constituição "não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático com a consequente instalação do arbítrio".

"Saliente-se, ainda, que, na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços; proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia".

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, ao todos 1.125 ações penais foram suspensas para que fosse avaliado se era o caso de oferecer o acordo. Cada negociação entre PGR e investigado precisa passar pela análise de Moraes, relator dos processos.

A realização dos acordos não encerra os casos. As ações propostas ficarão suspensas até que sejam cumpridas todas as exigências. Se não forem quitadas, o processo pode voltar a tramitar.

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