Ex-deputado Daniel Silveira em foto de arquivo
Eraldo Peres/AP Photo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas, nesta quarta-feira (15), para que a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entregue à Justiça a pistola calibre .380 registrada no nome do político.
O prazo começa a contar a partir do momento em que os advogados forem notificados da decisão. O g1 tenta contato com a defesa de Silveira.
Em dezembro, Moraes chegou a conceder liberdade condicional a Daniel Silveira para que o político cumprisse o restante da pena em casa.
A decisão definia restrições como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais. E proibia, também, a "posse ou porte de qualquer arma de fogo".
Quatro dias depois, no entanto, Silveira voltou a ser preso no Rio por ter descumprido as regras da liberdade condicional. A defesa chegou a pedir uma nova soltura, negada por Moraes no fim do ano.
?? Silveira foi condenado pelo Supremo em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF.
?? Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil.
Ex-deputado Daniel Silveira é preso novamente pela PF após descumprir horário de recolhimento
Informação sobre arma chegou em janeiro
No despacho de Moraes, consta que o STF recebeu no último dia 3 de janeiro a informação sobre uma arma registrada no nome de Daniel Silveira.
A essa altura, o político já tinha sido preso novamente no Rio.
As informações, enviadas pelo Comando do Exército, indicaram que:
Daniel Silveira não tem registro de colecionador, atirador ou caçador (CAC);
mas tem uma "arma de fogo do tipo Pistola, marca Taurus, calibre .380 Automática" registrada junto à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Daniel Silveira foi policial militar no Rio entre 2012 e 2018.
"[...] A gerência dos portes de armas de fogo dos integrantes das Polícias Militares estaduais é de responsabilidade da respectiva corporação de vinculação, cabendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro o devido cumprimento da decisão judicial em tela, para conhecimento e eventual adoção das providências que essa Suprema Corte julgar cabíveis", diz o despacho do Exército.