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Estado de São Paulo

Preços de material escolar variam até 269% em papelarias da Capital

Pesquisa feita pelo Procon-SP indica que os consumidores precisam analisar as listas de compras e pesquisar bastante; reaproveitar materiais também é cada vez mais recomendado.


Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

O Procon-SP encontrou variações expressivas de preços de materiais escolares, em sua tradicional pesquisa realizada todo início de ano, para auxiliar os consumidores a planejar melhor o orçamento familiar.

Levantamento feito pelos especialistas do órgão paulista de defesa do consumidor em nove papelarias, reforça a importância da pesquisa de preços antes de ir às compras. Afinal, dentre todos os 132 itens pesquisados, foram encontradas variações que chegaram a 268,75%, como em um produto básico fundamental: a régua de 30 cm, que da marca pesquisa (Acrimet), era vendida a R$ 5,90 em um estabelecimento e a R$ 1,60 em outro.

"Os valores nominais podem ser pequenos, mas, quando o consumidor considera toda a lista, poucos reais em vários artigos resultam em uma grande economia na conta final", avalia Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP

Veja aqui o relatório completo aqui

Destaques

Dos 132 itens elencados, 25 (18,9%) apresentam variação de preço acima de 90% a depender do estabelecimento pesquisado. Um apontador de lápis da CIS/Sertic, uma caneta esferográfica Compactor 1.0mm (Economic) e outra do modelo 1.2mm (07B), tiveram diferenças de preços respectivamente de 210,53%, 262,5% e 200%.

A caixa de tinta 6 cores para pintura a dedo (15ml da Acrilex) foi encontrada por R$ 5,90 e por R$ 12,80 (diferença de 116,95%). Uma caixa de giz de cera curto de 15 cores (Acrilex), tinha preços de R$ 6,25 e de R$ 17,90 (variação de 186,40%). E a caneta hidrográfica jumbo, de 12 cores no modelo Big Abelinhas (Acrilex) estava sendo vendida a R$ 29,95 em um estabelecimento e pelo dobro, R$ 59,90, em outro lugar.

Ao mesmo tempo, somente seis produtos (4,5%) na pesquisa tiveram uma diferença inferior a 20%. É o caso da lapiseira Poly 2.0mm, comercializada entre R$ 9,20 e R$ 9,90 – variação de 7,61% – e da resma de 500 folhas A4 Premium da Suzano Report, vendida de R$ 41,50 a R$ 49,50 nas lojas visitadas – diferença de 19,28%.

Em função do custo elevado de toda a lista, os especialistas da Fundação Procon-SP orientam que, antes de comprar, o consumidor verifique quais dos produtos pedidos pela escola já possua em casa e se estão em boas condições de uso; isto ajuda a evitar compras desnecessárias. Além disso, promover trocas de livros didáticos entre alunos de diferentes níveis das mesmas escolas ou próximas, também garante uma economia importante e uma prática sustentável, que deve ser incentivada.

A pesquisa deste ano feita de forma presencial em nove estabelecimentos comerciais das regiões norte, sul, leste, oeste e central do município de São Paulo, nos dias 16 e 17 de dezembro.

Foram pesquisados os preços de produtos básicos, que costumam estar em todas as listas de compras de materiais: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo. No total, 132 itens, cujos preços foram comparados entre os diferentes estabelecimentos visitados.

Para a comparação, foram considerados os preços para pagamento à vista por meio do cartão de crédito, praticados nos dias em que a coleta foi realizada.

Recomendações importantes

Além da pesquisa de preços e do reaproveitamento dos itens que já possui, é interessante o consumidor verificar se o estabelecimento oferece descontos para compras em grandes quantidades; dessa forma, pode se tornar interessante reunir-se com outros pais para uma compra coletiva.

É essencial saber que na lista de material as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Na hora da compra, o consumidor precisa estar atento aos preços – que devem ser informados de forma clara e precisa pelo estabelecimento – e avaliar se eventuais promoções, como "pague dois e leve três", são realmente vantajosas.

Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix); desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Procon-SP

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