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Em dois anos, STF condenou 371 pessoas por incitação ou execução dos atos golpistas de 8/1

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Por André Miranda

07/01/2025 às 01:20:48 - Atualizado há
Condenados participaram da invasão e destruição das sedes dos Três Poderes. Prejuízos somam mais de R$ 26 milhões. Penas variam de três a 17 anos de prisão. 8 de janeiro - A Bandeira Nacional é vista tremulando atrás de vidros vandalizados no prédio do Supremo Tribunal Federal, após os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro em Brasília

Ricardo Moraes/Reuters

Em dois anos de investigações, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 371 incitadores ou executores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

São homens e mulheres que participaram da invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília, que provocaram um prejuízo de mais de R$ 26 milhões.

As penas variam de três a 17 anos de prisão – sendo que 70 condenados já cumprem penas de forma definitiva, ou seja, não podem mais recorrer.

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A maioria dos réus foram condenados no Supremo pelos crimes de:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito

dano qualificado

golpe de Estado

deterioração do patrimônio tombado

associação criminosa

O Supremo também absolveu cinco denunciados pela Procuradoria-Geral da República por falta de provas, entre eles, moradores de rua que se envolveram nos ataques.

Foram fechados ainda 527 acordos de não persecução penal, que foram oferecidos para investigados que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Estas pessoas defendiam pautas inconstitucionais, como intervenção militar, e cometeram crimes sem violência ou grave ameaça, cujas penas são de até 4 anos.

Para fechar o acordo e não ir a julgamento, os acusados confessaram os crimes. E são punidos com multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, proibição do uso de redes sociais e ainda são obrigados a participar de um curso sobre democracia.

Crimes cometidos por uma multidão

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Nos julgamentos feitos de forma individualizada, a maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

A maioria do Supremo seguiu o voto do relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os que mais divergiram dos entendimentos dos colegas.

Organizadores e financiadores

O Supremo ainda investiga organizadores e financiadores dos atos golpistas. A Procuradoria-Geral da República já denunciou ao Supremo investigados que mobilizaram pessoas e financiaram o transporte até Brasília, além de terem custeado alimentação.

Os investigadores analisam quebras de sigilos bancários e financeiros, além de dados telefônicos. A suspeita é de que tanto o financiamento quanto a organização envolva um esquema mais amplo.

No relatório final sobre uma suposta tentativa de golpe de estado para manter Jair Bolsonaro no poder, a Polícia Federal afirmou que a atuação sistêmica de aliados e do próprio ex-presidente contra a democracia culminaram nas invasões de 8 de janeiro de 2023 e no atentado a bomba ocorrido em novembro do ano passado contra o Supremo.

Segundo a PF, foi criado um "ambiente propício" para o florescimento do radicalismo que "culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023, mas que ainda se encontra em estado de latência em parcela da sociedade, exemplificado no atendado a bomba ocorrido em 13 de novembro, em Brasília".

Para a PF, as evidências reforçam o comprometimento do grupo com uma tentativa de ruptura institucional que teve início ainda durante o mandato presidencial de Bolsonaro.

Uma das análises feitas pela Procuradoria é se há conexão direta entre os ataques golpistas do 8 de janeiro e as ações do grupo de Bolsonaro contra a posse do presidente Lula.

Neste ano, o Supremo deve julgar ainda a ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por suposta omissão. Sete policiais militares são réus na Corte por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, além de violação de deveres funcionais.

A Polícia Federal concluiu que houve falha no sistema de segurança pública do Distrito Federal no dia dos ataques golpistas, o que facilitou a ação, como falta de ações de segurança coordenadas e pouca difusão de informações que constavam em relatório de inteligência da polícia local e previam possíveis ataques.
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