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G1 - Política

Mesmo com regulamentação aprovada, reforma tributária não passa a valer agora; veja prazos

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Último prazo definido para que toda a reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até lá existem várias datas de transições. Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro ainda tem um longo período antes de começar a valer.

O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.

O último prazo definido para que toda a reforma tributária comece a valer é apenas em 1º de janeiro de 2033, mas até lá existem várias datas de transições (entenda abaixo os prazos).

Regulamentação da Reforma Tributária aguarda sanção do presidente Lula

Além disso, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, se transformar em lei.

Só a partir da assinatura do presidente, todos os prazos estabelecidos no texto começam a contar.

O que vale a partir da sanção?

fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);

fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

O que vale a partir de 2025?

Muda o entendimento sobre receita bruta das microempresa e da empresa de pequeno porte, incorporando também as demais receitas da atividade ou objeto principal;

Impede que empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior se enquadrem como microempresa e da empresa de pequeno porte;

Impede que empresas cuja atividade seja de locação de imóveis próprios, prestando serviços tributados pelo ISS, se enquadrem no Simples Nacional;

Obriga que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência;

Muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil.

O que vale a partir de 2026?

Todas as demais regras da reforma tributária cujo prazo não foi definido.

O que vale a partir de 2027?

Fim do PIS/Pasep e Cofins;

Fim do PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação;

Fim do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);

Fim do regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;

Fim do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;

Fim do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;

Fim do Programa Um Computador por Aluno;

Fim do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras;

Fim da desoneração de equipamentos médicos;

Fim da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);

Passa a destinar 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que vale a partir de 2029?

Começa a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no estado do Amazonas, com redução da alíquota gradual até 2033;

Concede à indústria da Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional;

Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada na indústria da Zona Franca de Manaus.

O que vale a partir de 2033?

Fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Fim do Imposto Sobre Serviços (ISS);

Fim da cobrança do ICMS e ISS para empresas do Simples Nacional;

Fim da remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;

Substitui o ICMS e o ISS pelo IBS.

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