G1 - PolÃtica
Decisão atinge bets credenciadas desde 2023 pela própria Loterj. Governo federal diz que, por não adotar geolocalização, sistema vem permitindo que clientes de outros locais façam apostas com essas empresas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça mandou o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adotarem mecanismos para garantir que as empresas de apostas esportivas (bets) com autorização estadual para operar recebam apenas apostas originadas no próprio estado.Governo e Loterj terão cinco dias para cumprir a determinação e, nos termos da decisão, "cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio".A decisão também proíbe o governo do estado e a Loterj de praticar qualquer novo ato que autorize essas bets a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.O despacho de André Mendonça deve ser analisado pelo plenário do STF, mas a data ainda não foi marcada e o tribunal está trabalhando em regime de plantão. O g1 tenta contato com a Loterj e o governo do Rio sobre o tema.O caso foi levado ao STF pelo governo federal, que questionou os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para autorizar a operação local de sites de aposta.Segundo a União, a primeira versão do edital previa mecanismos de geolocalização para garantir que as apostas fossem feitas apenas dentro do território fluminense.Posteriormente, o edital foi alterado – e essa previsão sumiu. Em vez disso, o documento passou a dizer que "a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta".? Ou seja: segundo a União, na prática, essas bets tinham autorização para operar apenas no Rio, mas estavam aptas a receber apostas de qualquer lugar do país."Como efeito prático dessas alterações, a LOTERJ tem credenciado empresas para explorar o serviço público de loterias em âmbito nacional, com consequências nocivas ao pacto federativo e à livreconcorrência, em prejuízo não apenas da União, como também dos demais Estados interessados em oferecer serviços públicos de loteria", afirmou o governo federal ao STF.???? Por lei, cabe ao Ministério da Fazenda regulamentar o mercado nacional das bets e dar autorização de funcionamento às empresas. As regras mais atuais para o setor, inclusive, entraram em vigor nesta quarta (1º) – e o governo divulgou uma nova lista de bets autorizadas a funcionar.Em resposta à ação do governo federal, a Loterj afirmou ao STF que a legislação atual sobre as apostas esportivas não existia quando o edital foi lançado – e que, por isso, haveria um direito adquirido de todas as empresas que vêm operando desde abril de 2023 com base nas regras estabelecidas pela Loterj".A loteria fluminense também sugeriu que, caso acatasse o argumento da União, o STF deveria "modular a decisão" para preservar a operação das empresas já cadastradas.A decisão de MendonçaNo despacho desta quinta, André Mendonça dá razão ao governo federal."Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais", diz Mendonça."Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)", segue.Segundo o ministro, ao substituir a exigência de geolocalização pela mera concordância do apostador de que as apostas seriam registradas no estado do Rio, o edital da Loterj levou à "criação de uma espécie de 'ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro'"."Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União", diz Mendonça.