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Veja pontos que a Câmara desidratou no ajuste fiscal até aqui

Entre as principais mudanças estão os repasses da União ao Fundeb e as regras que endureciam o BPC.

Por André Miranda

19/12/2024 às 18:32:25 - Atualizado há
Foto: UOL Economia
Entre as principais mudanças estão os repasses da União ao Fundeb e as regras que endureciam o BPC. Também há uma brecha para permitir os supersalários no funcionalismo público. Câmara aprova em dois turnos PEC do Ajuste Fiscal

Os projetos que compõem o pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso foram desidratados para agradar aos parlamentares e obter votos suficientes para ser aprovados na Câmara.

As principais mudanças foram feitas nos repasses da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nas regras que endureciam o BPC (leia mais abaixo).

Também há uma brecha para permitir os supersalários no funcionalismo público.

Agora, três dos quatro textos precisam ser analisados pelo Senado. Dois deles seguem para sanção de Lula (um projeto de lei e um projeto de lei complementar) e um terceiro será promulgado (PEC) pelo Congresso.

A quarta proposta trata da aposentadoria de militares e só chegou à Câmara nesta semana. A votação ficará para 2025.

Fundeb

O texto aprovado pelos deputados cria uma nova categoria para contabilizar a contribuição da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O trecho foi o que mais sofreu mudanças do relator Moses Rodrigues, a pedido de lideranças e do setor educacional.

Originalmente, o governo estimava que as alterações no Fundeb teriam o segundo maior impacto no pacote em 2025: R$ 4,8 bilhões.

Com as mudanças do parlamentar ao texto do Planalto, a economia deverá ser menor e limitada somente ao próximo ano.

As regras atuais estabelecem que, até 2026, a União passará a contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação.

Os repasses são feitos com base em três critérios e percentuais diferentes — dois que determinam complementação a estados nos quais o valor por aluno está abaixo do mínimo nacional; e um, que beneficia localidades com evolução em indicadores educacionais.

A PEC cria uma categoria de distribuição, que poderá abocanhar até 10% do total de recursos injetados pela União no Fundeb em 2025. Na prática, a mudança reduz a complementação nos critérios já existentes. O novo critério, que poderá ser criado com a eventual promulgação da PEC, será voltado a incentivar o tempo integral na educação básica pública.

Nesse ponto, o governo havia proposto que a categoria poderia ter até 20% do total de repasses, por tempo indeterminado. O texto aprovado pela Câmara reduz, portanto, o alcance da medida.

Mudanças no BPC

A proposta enviada pelo governo endurecia as regras para acesso ao BPC, mas foi amenizada pelo relator.

Mesmo deputados governistas se mostraram resistentes ao texto, que acabou alterado para preservar parte das regras previstas para o benefício atualmente.

O BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

O texto do governo restringia, por exemplo, a definição de pessoa com deficiência àquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho para a concessão do benefício. Este trecho foi excluído.

A nova redação diz que a concessão do BPC fica sujeita à avaliação que conclua que o beneficiário tem deficiência de grau moderado ou grave e mantém a definição, mais ampla, prevista hoje na legislação para pessoa com deficiência: "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Um trecho retirado do texto era o que impedia que pessoas ou idosos com posses ou propriedades de bens, inclusive de terra nua, que superassem o limite de isenção referente ao seu patrimônio, não poderiam receber o BPC.

O relator também retirou outras amarras da proposta em busca de votos para a aprovação. A renda do cônjuge e "companheiro não coabitante" - aquele que não mora junto - deixa de entrar no cálculo de renda familiar para ter acesso ao benefício, como na proposta do governo.

Na prática, o relator limitou o conceito de família, antes ampliado pelo governo, o que tornaria menos pessoas elegíveis ao benefício.

Supersalários

A proposta reforça que o Congresso deverá aprovar uma lei para combater supersalários no funcionalismo público. A regra tem o objetivo de barrar dribles ao teto de vencimentos no serviço público — fixado em R$ 44 mil neste ano e em R$ 46,3 mil para 2025.

O texto estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.

Também determina que eventuais exceções somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.

A proposta enviada pelo governo, no entanto, havia proposto que as exceções teriam de ser estabelecidas por meio de uma lei complementar — de mais difícil aprovação pelo Congresso.

Para atender a pleitos dos servidores, que fizeram campanha contra a medida proposta pelo governo, Moses Rodrigues propôs uma medida para assegurar que beneficiários dos supersalários sigam recebendo os penduricalhos enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.

Parlamentares avaliam que, na prática, enquanto não existir uma norma sobre o que deve ficar fora do teto, tudo continuará igual.

Congelamento de emendas

A proposta também amplia o poder do governo para congelar o pagamento de emendas parlamentares, quando houver resultado negativo na economia.

O texto original previa que essa medida seria aplicada a todas as emendas. Na noite desta quarta, por acordo, o governo apresentou uma sugestão de mudança — aprovada pelos deputados — para limitar o congelamento a emendas não impositivas, que o governo não tem obrigação de pagar amenizando o texto.

Pelo texto, o Executivo poderá bloquear ou contingenciar essa categoria de recursos, seguindo a proporção de congelamento de outras despesas discricionárias e prioridades elencadas pelo próprio Congresso.
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