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STF julga em fevereiro mais 12 ações contra acusados de participar dos atos golpistas

Ministros vão analisar, em plenário virtual, ações penais iniciadas com denúncias da Procuradoria-Geral da República.


Ministros vão analisar, em plenário virtual, ações penais iniciadas com denúncias da Procuradoria-Geral da República. Acusados respondem por cinco crimes. O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 2 de fevereiro o julgamento de um novo bloco de ações penais contra réus nos atos de 8 de janeiro. Serão decididos 12 processos contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes.

Os casos serão analisados no plenário virtual – formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. Será a primeira sessão virtual após a volta do recesso do tribunal.

A sessão virtual vai terminar no dia 9 de fevereiro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

Estes julgamentos ainda ocorrem no âmbito do plenário, com a participação de todos os ministros, já que a mudança dos casos penais para a análise das turmas só vai ocorrer para ações penais instauradas depois da mudança aprovada pelos ministros, na semana passada. Estes casos são anteriores a esta alteração.

Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado será verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo. Após a decisão, é possível recurso no próprio Supremo.

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Os acusados respondem aos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 30 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.

Na última segunda-feira (11), a Corte tinha marcado o julgamento de outro conjunto de ações – 30 casos relativos ao tema serão analisados entre dezembro deste ano e fevereiro de 2024.

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