Pesquisa do Procon-SP encontra variação de quase 3% de junho para outubro; desde janeiro de 2020, início da série histórica, a variação chegou a 48,57%.
Em mais uma pesquisa de preços de refeições feitas em restaurantes das cinco regiões da Capital, o Procon-SP constatou um aumento no preço médio do self-service por quilo. O valor, que em junho estava em R$ 80,88, passou para R$ 83,14 em outubro, uma variação de 2,79%.
Desde que o órgão paulista de defesa do consumidor iniciou a série da pesquisa de preços de refeições, os especialistas têm constatado aumentos sucessivos nos valores médios das refeições self-service por quilo, que os consumidores pagam quando se alimentam fora de casa. Na comparação com janeiro de 2020, o aumento até este mês de outubro foi de 48,57% (o preço médio era de R$ 55,96); já em relação a outubro do ano passado, a variação foi de 8,55% (o preço médio de então era R$ 76,59).
O levantamento, feito em parceria com o Dieese, verificou os preços praticados por 350 estabelecimentos e também pesquisou as refeições nas modalidades self-service com cobrança por quilo; self-service com cobrança a preço fixo; prato do dia/prato feito; prato executivo de frango (proteína escolhida para efeitos de equivalência na comparação).
Prato feito ou prato do dia
De outubro do ano passado para outubro deste ano, este tipo de refeição sofreu um aumento de 11,3% no preço médio; variação superior a variação acumulada pelo INPC-IBGE para o mesmo período, que foi de 4,73%.
Entre junho e outubro o preço médio do prato feito/prato do dia teve um aumento de 4,3%.
Preço médio por tipo de refeição e cobrança
Dos 350 estabelecimentos que compõem a amostra, alguns praticam somente um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibiliza.
Do total, 160 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 78,50; 74 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 47,34; 229 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 33,49 e 135 oferecem prato executivo de frango ao preço médio de R$ 39,33.
Sobre a pesquisa
Em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Procon-SP realiza a pesquisa de preços de restaurantes da Capital a fim de acompanhar os preços das refeições e oferecer informações e referência de valores que ajudem o consumidor paulistano a organizar o seu orçamento.
A primeira edição aconteceu em janeiro de 2020 com o objetivo de conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia de Covid-19 nas atividades do setor; as demais edições foram feitas em outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022, fevereiro, junho e outubro de 2023 e fevereiro, junho e outubro deste ano.
As pesquisas partem da mesma base definida como representativa das cinco regiões do município de São Paulo – zonas Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. A cada edição alguns estabelecimentos foram substituídos, já que alguns encerraram suas atividades ou mudaram a forma de comercialização de suas refeições.
As coletas dos preços foram realizadas por telefone.
Direitos do Consumidor
O Procon-SP reforça aos consumidores que locais que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g; deixar de informar o valor da tara (peso do prato); veicular informação de preço que não corresponda ao valor mostrado na balança.
No caso de vale-refeição, a aceitação como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.
Cobranças de taxas
Não pode haver imposição de pagamento de gorjeta – esta cobrança é uma opção do consumidor e o estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional.
Cobranças a título de "Taxa de serviço" não podem ser apresentadas se não houver a efetiva prestação de serviço.
Aos consumidores que deixam sobras de refeição em seus pratos não pode ser imposta cobrança de taxa de desperdício.