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Relator no STF vota para manter resolução que agiliza retirada de fake news em período eleitoral

PGR pediu suspensão da norma, editada pelo TSE, sob argumento de que combate às notícias falsas tem que ser feito 'sem atropelos'.

Por André Miranda

08/12/2023 às 09:10:29 - Atualizado há
PGR pediu suspensão da norma, editada pelo TSE, sob argumento de que combate às notícias falsas tem que ser feito 'sem atropelos'. Pedido já tinha sido rejeitado pela Corte antes. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (8), uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

O texto prevê, entre outras medidas, que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas (veja mais abaixo).

O pedido de suspensão da norma foi apresentado em outubro do ano passado, pela Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que o combate à desinformação tem que ser feito "sem atropelos".

Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin votou para validar a norma e manter sua aplicação. Fachin pontuou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação.

"Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital", afirmou.

"A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático. Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade", prosseguiu.

O ministro considerou que a disseminação de desinformação pode comprometer a livre circulação de ideias.

"A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem".

Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.

"Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação - nem caberia fazê-lo –, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".

Resolução

TSE encurta prazo para remover fake news das redes sociais

A ação que questiona a norma foi apresentada em meio às eleições do ano passado, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Um dia antes, a resolução foi aprovada em sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Além da possibilidade da ordem, pelo TSE, de retirada de links com fake news em até duas horas, a resolução prevê que:

no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;

o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;

será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Ação

No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.

"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse Aras.

O procurador admitiu que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustentou que isso deve ser discutido pelo Congresso Nacional.

"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório", afirmou.

Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.

Julgamento virtual

Agora, os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.

A deliberação está prevista para terminar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
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