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Câmara rejeita urgência para derrubar decreto que restringe o acesso de civis a armas e munição

Texto propõe revogar portaria do MJ que passou do Exército para a Polícia Federal o cadastramento de armas de uso permitido ou restrito.

Por André Miranda

07/12/2023 às 00:01:28 - Atualizado há
Texto propõe revogar portaria do MJ que passou do Exército para a Polícia Federal o cadastramento de armas de uso permitido ou restrito. A Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (4) a urgência para projetos que derrubam um decreto do governo, assinado em julho, que restringe o acesso de civis a armas e munição.

Foram 254 votos favoráveis à urgência, 156 contrários e cinco abstenções. Mas, para ser aprovado, o regime de urgência precisava do apoio de 257 deputados.

O autor do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), argumentou que vai entrar com um novo pedido de urgência nesta quinta-feira (7).

Às propostas foram apensados projetos para derrubar outras medidas do governo Lula que restringiram o uso de armas:

portaria do Ministério da Justiça com prazo para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal;

decreto que revogava uma série de normas do governo Jair Bolsonaro para ampliar o acesso da população a armas de fogo e munição. Esse decreto, contudo, foi derrubado pelo próprio governo em julho — e, portanto, sua derrubada pelo Congresso perdeu o objeto.

G1 em 1 min: PF apreendeu armas em operação contra suspeitos de armar facções brasileiras

A urgência acelera a votação da proposta, que agora pode ser votada diretamente no plenário. Derrubar um ato do governo é tido como uma medida extrema dos parlamentares em relação ao Executivo.

Para que o decreto e a portaria sejam efetivamente derrubados, o plenário da Câmara ainda precisa aprovar o mérito das propostas. Em seguida, o Senado também precisa votar favorável ao projeto.

Neste ano, a Câmara já derrubou um decreto sobre o marco do saneamento (que não chegou a ser analisado pelo Senado e aprovou a urgência para derrubar uma portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalhos aos domingos e feriados.

Regras do decreto

Em linhas gerais, o decreto publicado em julho:

reduz a quantidade de armas e munição que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal;

diminui o número de armas e munição que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores);

proíbe CACs de transitarem com armas municiadas;

restringe o funcionamento de clubes de tiro;

retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns;

diminui a validade dos registros de armas de fogo;

prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF.

Veja no JN: o que muda com a restrição aos decretos do governo que facilitam porte e posse de armas

Algumas medidas do decreto incomodam especialmente a bancada da bala, por exemplo: a previsão de que pistolas 9mm passem a ser de uso restrito. Desde 2019 e antes do decreto, esse modelo era considerado de "uso permitido", o que possibilitava a compra pela população civil.

Outro ponto que é criticado por deputados da frente é a restrição para que clubes de tiro e empresas de instrução tenham de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas.

Portaria do Ministério da Justiça

Publicada no dia 1º de fevereiro, a medida estabelece regras para o cadastro. Por exemplo, a necessidade de conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

A proposta do governo era concentrar os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje até então era controlado e registrado pelo Exército.

Apesar da centralização do registro, contudo, esse cadastro não substitui a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.

O prazo inicial estabelecido para o cadastro, segundo a portaria, era de 60 dias, mas o governo prorrogou o período por mais 30 dias. Com a prorrogação, o prazo para o registro foi no dia 3 de maio.

A mesma portaria estabelece que quem não fizesse o cadastro a tempo estaria sujeito à apreensão do armamento, além de ter que responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.

À época, entidades apontaram que o Exército, responsável pelo controle dos CACs antes da portaria, não tinha efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.

Por outro lado, a mudança de competência entre os dois órgãos incomoda os deputados de oposição, em especial os ligados à bancada da bala.

No pedido de urgência, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), argumentou que a portaria "falha" ao retirar a competência do Exército e diz que o Estatuto do Desarmamento prevê que as armas de uso restrito devem ser registradas pelo Exército.
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