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'Não é Não': Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulheres em bares, boates e shows com bebidas alcoólicas

Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência.

Por André Miranda

06/12/2023 às 22:00:28 - Atualizado há
Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Projeto destaca especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

O texto já tinha sido aprovado em agosto pelos deputados, mas retornou após análise dos senadores. Agora, ele segue para a sanção presidencial.

O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too".

Aumentam casos de violência contra a mulher no estado

A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;

violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);

afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

proteger a mulher;

adotar as medidas de apoio previstas;

afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;

garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;

colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;

solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;

e garantir os direitos da denunciante.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;

e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
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