PolĂ­tica Eleições

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna.

Por Redação

15/10/2024 às 10:16:35 - Atualizado hĂĄ
Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2Âș turno do pleito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausĂȘncia de comparecimento ao 1Âș turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocuparĂĄ os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

O voto no Brasil

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quais são as formas de justificar a ausĂȘncia?

Quem não votou no 1Âș turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausĂȘncia às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessĂĄrio anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverĂĄ comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

Fonte: TSE
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