Ministros também devem concluir o julgamento sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, um tipo de negociação em processos penais entre o Ministério Público e investigados. Na quinta-feira, a Corte analisa temas econômicos e com impacto para os cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (18), os recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.
Além disso, deve concluir o julgamento em que definiu que o governo deve tomar medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam.
Mas, antes de se debruçar sobre os assuntos, os ministros devem elaborar a tese sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, um tipo de negociação em processos penais entre o Ministério Público e investigados.
Na quinta-feira (19), a Corte volta as atenções para um tema econômico e com impacto para os cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de devolução de parte de tributos para empresas exportadoras, no âmbito do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Vaja abaixo destaques da pauta do Supremo.
Alcance do ANPP
O primeiro item da pauta é o julgamento sobre o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP).
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito, em situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
O plenário vai definir se o ANPP pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo.
O Supremo vai se debruçar sobre as seguintes questões:
?? o acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível a aplicação retroativa da regra para beneficiar o réu?
?? cabe oferecer o acordo mesmo nos casos em que o acusado não confessou anteriormente - durante a investigação e no processo penal?
No dia 7 de agosto, os ministros trataram da questão. Analisaram o caso concreto que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que vai balizar as decisões em instâncias inferiores.
Liberdade religiosa
O plenário também pode analisar os recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.
A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão do plenário será aplicada a processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
O julgamento começou no dia 8 de agosto, com a apresentação de argumentos dos participantes de dois processos.
Saúde de pessoas trans
O Supremo deve anunciar o resultado do julgamento que fixou que o Poder Público deve tomar medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam.
Entre as providências estão:
??adaptação do sistema do SUS, para permitir a marcação de exames e consultas de todas as especialidades, independentemente do gênero da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;
?? que as mudanças não devem se restringir ao agendamento de consultas no SUS. Ou seja, valem para todos os sistemas informacionais da rede pública, de modo a permitir à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde;
??que a pasta informe às secretarias estaduais e municipais de saúde os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, e que também preste suporte para a transição dos sistemas locais.
A deliberação do caso ocorreu no plenário virtual no fim de junho, mas os ministros devem proclamar o resultado presencialmente, estabelecendo o resumo de suas conclusões.
Quebra de sigilo de dados de internet em investigações
Ainda na quarta, os ministros podem retomar o julgamento de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em apurações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação.
O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.
O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde tramita atualmente processo contra os acusados.
Devolução de tributos
Na quinta, os ministros analisam pautas tributárias. Entre elas, as ações que discutem as regras para a devolução de parte de tributos pagos por empresas exportadoras que participam do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões.
O Reintegra é um benefício concedido pela Receita Federal que permite que empresas do setor recebam de volta parte do dinheiro do pagamento de tributos ao longo da cadeia produtiva. O reembolso varia de 0,1% a 3% da receita obtida com a exportação.
Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo decidir, por decreto, qual será o percentual de devolução, dentro dos limites previstos na lei.
A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo fere princípios constitucionais, como o da segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e isonomia.