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Câmara aprova projeto que aumenta pena mínima de prisão para crime de feminicídio para 20 anos

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Por André Miranda

11/09/2024 às 22:22:05 - Atualizado há
Lei atual prevê detenção de 12 a 30 anos para crimes de feminicídio; projeto estabelece penas entre 20 e 40 anos. Texto segue para sanção presidencial. Plenário da Câmara

Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher.

A matéria prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.

A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

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Nos casos de réus primários, a pena será reduzida a 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

O projeto coloca o feminicídio como um crime autônomo ao homicídio. Segundo a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), "a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação".

"Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino", apontou.

Violência doméstica

O projeto também aumenta a pena para violência doméstica, que hoje é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos.

No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for sancionada, de 2 a 5 anos.

O projeto também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
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