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G1 - Política

Moraes dá prazo para apresentação de defesa de homem que sentou em cadeira do STF durante atos golpistas

À época da depredação, Fábio Oliveira apareceu em imagens sentado em uma das cadeiras do acervo do Supremo Tribunal Federal.


Foto: CBN - Globo
À época da depredação, Fábio Oliveira apareceu em imagens sentado em uma das cadeiras do acervo do Supremo Tribunal Federal. Na gravação, ele dizia estar sentado na 'cadeira do Xandão'. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Fábio Alexandre de Oliveira seja notificado para apresentar, em cinco dias, defesa prévia na ação penal aberta contra ele na Corte, por participação nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

À época da depredação, Oliveira apareceu em imagens sentado em uma das cadeiras do acervo do Supremo Tribunal Federal. Na gravação, ele dizia estar sentado na "cadeira do Xandão". No vídeo, ele afirmou: "Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que mada!".

Em agosto, a Primeira Turma do tribunal recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Oliveira, tornando-o réu em um processo penal. A decisão foi por unanimidade.

A citação determinada por Moraes nesta segunda-feira (9) é o passo seguinte na tramitação da ação.

Na decisão, o ministro afirmou que os advogados poderão apresentar testemunhas e especificar as provas a serem produzidas.

Moraes relatou que o réu teve concedida a liberdade provisória, mas que ele terá que cumprir medidas restritivas, como o comparecimento à Justiça. Mas, ressaltou, em caso de descumprimento, ele pode voltar à prisão.

"Desde já fica o réu advertido de que o descumprimento das cautelares impostas ensejará a decretação de prisão preventiva", afirmou o ministro.

Após esta etapa, o caso seguirá para a instrução processual, quando serão colhidas as provas e depoimentos. Em seguida, as partes apresentam alegações finais e o caso vai a julgamento. Os ministros, então, decidirão se ele será condenado ou absolvido. E, em caso de condenação, vão fixar a pena.

Denúncia

Em julgamento virtual em agosto, a Primeira Turma tornou réu Fábio Alexandre de Oliveira. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Moraes no sentido de admitir a acusação formal feita pela Procuradoria-Geral da República.

Na denúncia, a PGR cita que foi possível identificar o réu pelo vídeo publicado nas redes sociais e exibido no Fantástico do dia 15 de janeiro do ano passado.

"A identificação do denunciado ocorreu a partir de vídeo publicado nas redes sociais e exibido em 15.1.2023 em reportagem do programa televisivo "Fantástico". No registro, FÁBIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA aparece sentado numa cadeira do acervo patrimonial do Supremo Tribunal Federal atribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, usando luvas para dificultar sua identificação datiloscópica e com máscara de proteção contra gases sobre suas pernas", afirmou a Procuradoria.

Ele passou, então, a responder por cinco crimes:

?? tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

?? golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

?? associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

?? dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

?? deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Defesa

A defesa de Oliveira sustentou que a acusação era inepta, por não atender aos requisitos previstos na lei. Também argumentou que o Supremo não seria a instância adequada para o caso. Negou as acusações e sustentou ainda que ele deveria ser absolvido sumariamente.

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