Plenário analisa recurso contra votação no Senado, em 2016, que preservou direitos da ex-presidente logo após impeachment. Relatora, Rosa Weber diz que STF não pode interferir nesse rito. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso no plenário e, com isso, manter os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff – mesmo após o impeachment aprovado pelo Senado em 2016.
Se o placar for confirmado, prevalecerá o voto da presidente Rosa Weber – que concluiu que não é possível que o Poder Judiciário tome uma nova decisão sobre o caso, no lugar do que decidiu o Senado. Além disso, a ministra pontuou que é inviável realizar nova votação.
Quando o Senado votou o impeachment, em 2016, ficou definido que os parlamentares fariam duas votações: uma que atestaria se houve crime de responsabilidade e outra que decidiria sobre os direitos políticos.
A cassação do mandato presidencial de Dilma foi definida pelo Senado e conduzida pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Naquele momento, foram feitas duas votações: uma sobre o crime de responsabilidade (que definiu o impeachment) e outra que, em seguida, manteve os direitos políticos de Dilma.
O PSL, partido pelo qual o ex-presidente Jair Bolsonaro se elegeu em 2018, entrou com um mandado de segurança no STF para contestar essa votação dupla.
O julgamento em plenário virtual vai até as 23h59 desta sexta, mas já há maioria para rejeitar o recurso do PSL.
Além de Rosa Weber, votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
"Indissociavelmente imbricados, na espécie, procedimento e resultado, e ausente a possibilidade de se repetir o processo de votação, seja em respeito aos limites explicitamente impostos no pedido do presente mandamus , seja em virtude das realidades fática e jurídica da atualidade, considero que a pretensão de transplantar, tout court , para o quesito referente à supressão dos direitos políticos, o quantitativo de votos obtidos no quesito perda do cargo, implica indevida substituição, per saltum , do mérito da decisão tomada pelo voto", afirmou a relatora.