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G1 - Política

Pela primeira vez, STJ aplica decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal em decisão colegiada

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O processo chegou à Corte em fevereiro deste ano; entendimento do STF fixa 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como consumo pessoal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em junho.

O sistema do STJ ainda não tinha registrado outro julgamento colegiado que aplicou o entendimento do STF, só decisões individuais dos ministros.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (14), por unanimidade, no caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha.

Assim, o STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa.

O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.

Entenda o porte de maconha para uso pessoal

Apesar desta ser a primeira decisão colegiada registrada formalmente nesse sentido, o STJ ressalta que "é possível que existam outros [processos que sigam o mesmo entendimento], e que por conta de um eventual delay (atraso) na publicação de acórdão, ainda não constem na base de dados da consulta".

Diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso

Antonio Augusto/STF

A decisão do Supremo é de repercussão geral, ou seja, vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o que for apresentado por ela.

No entanto, a determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

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