Maioria dos ministros seguiu voto do relator do caso, Gilmar Mendes, pela rejeição de recurso da deputada federal. Caso ocorreu em outubro de 2022, véspera da eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 9 a 1 votos nesta sexta-feira (24) para rejeitar um recurso e manter a decisão que tornou ré a deputada Carla Zambelli. Na tarde desta quinta-feira (23) os ministros já tinham formado maioria.
Mesmo assim, o julgamento, no plenário virtual, só termina às 23h59 desta sexta. No virtual, os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial de debates.
Em agosto, o STF decidiu abrir ação penal contra Zambelli por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
STF tem maioria para tornar Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo
A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República após o episódio de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, quando Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho.
A defesa da parlamentar recorreu da decisão e alegou que, como ela tinha porte de arma, não fica configurada nenhuma atitude criminosa.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a rejeição do recurso. "A decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela incoativa, pode não afastar a existência do delito", escreveu o ministro.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O ministro Nunes Marques, por sua vez, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que não houve indícios de crime, já que a deputada tinha porte de arma.
"Na espécie, a acusada dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa, de sorte que, nas circunstâncias destes autos, presente, na origem, a legitimidade da pretensão de se realizar a prisão em flagrante do ofensor, não há elementos de fato suficientes à caracterização do crime em comento", pontuou Marques.