Governo quer que itens recebidos após 2016 sejam incorporados ao patrimônio público; itens recebidos antes como o relógio de Lula não entrariam na regra. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de itens recebidos por presidentes da República enquanto ocupam o cargo.
Nesta quarta-feira (7), o TCU decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de luxo recebido em 2005, ainda em seu primeiro mandato como presidente.
O recurso da AGU, no entanto, não é para que Lula devolva o item recebido. O governo federal quer que prevaleça para a questão o entendimento de que os itens recebidos após 2016, quando a corte de contas determinou que os presentes recebidos deveriam integrar patrimônio da União, sejam devolvidos, e que essa obrigatoriedade não tenha efeito retroativo.
Um ministro próximo ao atual presidente afirma que o TCU não pode "colocar Lula no mesmo balaio de Bolsonaro". "Bolsonaro agiu de má fé. Se apropriou e vendeu os bens", afirmou ao g1, de forma reservada.
Se este argumento for aceito pelo TCU, Lula continuará sem obrigação de devolver o relógio, e a decisão do tribunal não abriria caminho para uma rediscussão do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao governo de Bolsonaro, possibilidade colocada em vista com a decisão desta quarta.
Auxiliares do Lula afirmaram que presidente discordou da decisão do TCU. A tese vencedora no julgamento de hoje foi a do ministro Jorge Oliveira, foi indicado por Bolsonaro, de quem foi ministro da Secretaria-Geral da Presidência entre 2019 e 2020.
A AGU entende que o voto do relator do caso, ministro Antonio Anastasia, é a decisão mais apropriada para a questão. Em seu voto, Anastasia seguiu o parecer da área técnica do TCU — de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
Ou seja, Oliveira e Anastasia concordam com a não devolução, mas partem de argumentações diferentes.
O que o TCU analisou nesta quarta foi o caso concreto do relógio de Lula, não é possível dizer que a decisão valerá para outros casos.
Decisão do TCU
O TCU decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Lula não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Segundo ele, a norma deve estar prevista em legislação — uma atribuição do Congresso —, e não em determinação da Corte, como foi estabelecido em 2016.
O entendimento de Oliveira, seguido pela maioria dos ministros, abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao governo de Bolsonaro.
Em 2023, o tribunal havia entendido, por decisão unânime, que Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte.
Porém, debatendo o caso de Lula nesta quarta, os ministros seguiram o argumento de Oliveira, concordando que a elaboração de uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.
"Até o presente momento, não existe norma que defina qual [presente] o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio [público]", disse o ministro.
"Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite", continuou.
Entendimento da maioria
O ministro Jorge Oliveira defendeu que a falta de uma norma legal sobre o tratamento dos presentes recebidos pelos presidentes afasta a possibilidade de a Corte de Contas determinar a incorporação dos bens ao patrimônio público.
"Não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação [o relógio de Lula], como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte", diz o voto.
O ministro afirma ainda que não há "caracterização precisa" do que seria um bem de natureza "personalíssima", "assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de 'elevado valor de mercado'".
Votaram com Oliveira os ministros: Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
Jorge Oliveira foi indicado por Bolsonaro para o TCU, em 2020, depois de exercer o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O TCU só deliberou em 2016 sobre o tratamento de presentes recebidos. Essa regra vale para todos os presentes recebidos desde 2002, mas excluía os itens "personalíssimos" ou de consumo próprio.
Mais tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens "personalíssimos" deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Outros votos
Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Esse entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
O único ministro que votou pela devolução foi Walton Alencar, para quem a permissão do TCU para manter os presentes representaria liberar uma "remuneração incontrolada" do presidente para aumento de patrimônio pessoal.
"Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país", declarou.