Política G1 - Política

Fachin apresenta tese que detalha responsabilidade de veículos em entrevistas; Dino pede vista

Ministro é o relator de um processo que discute se veículos de comunicação devem responder quando um entrevistado atribui crimes a uma terceira pessoa, sem um contraponto à denúncia.

Por André Miranda

07/08/2024 às 16:55:19 - Atualizado há
Foto: Rádio Ararifm
Ministro é o relator de um processo que discute se veículos de comunicação devem responder quando um entrevistado atribui crimes a uma terceira pessoa, sem um contraponto à denúncia. Julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Flávio Dino. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (7) uma nova proposta de tese a ser aplicada em casos de indenização por danos morais para quem for acusado de irregularidades em publicações jornalísticas.

A tese é um resumo com orientações aplicáveis a processos que discutem se jornais ou revistas podem responder, na Justiça, quando publicam declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia.

Em novembro do ano passado, a Corte já tinha fixado um entendimento sobre o tema. Agora, começou a julgar recursos àquela decisão, que pediram mudanças no texto.

Proposta de tese

No novo texto, o relator do caso fez as seguintes modificações:

?? incluiu orientações para os casos de entrevistas ao vivo; nesta situação, se um entrevistado atribuir crime a uma terceira pessoa, não haverá responsabilidade do veículo. Mas cabe à imprensa garantir direito de resposta ao ofendido, com o mesmo espaço dado para o entrevistado.

?? estabeleceu que os veículos de comunicação só podem responder quando ficar comprovado que agiram de má-fé: quando, por exemplo, sabiam que a declaração era falsa; atuaram com negligência na apuração das informações; ou não buscaram o contraponto à denúncia, com a resposta da pessoa citada.

A nova proposta de tese afirma que

"Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal."

Pedido de vista

O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Flávio Dino. Dino prometeu liberar o caso para julgamento ainda em agosto.
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

O Jornal

© 2024 Copyrigth 2024 - O JORNAL, todos os direitos reservados.
Avenida 9 nº 625 - Sala 8 - Centro - Rio Claro - SP

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

O Jornal