Partidos têm até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Termina nesta segunda-feira (5), de acordo com o?Calendário Eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. A data também é o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
Qualquer cidadã ou cidadão pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador. Para isso, é necessário respeitar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrar em nenhuma das causas legais de inelegibilidade.
Entre os requisitos constitucionais previstos, estão:
A candidata ou o candidato ao cargo de prefeito e vice deve ter a idade mínima até o dia da posse. Já a pessoa pode concorrer ao cargo de vereador desde que já tenha completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice.
Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um.
Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Vale lembrar que não há coligações para eleições proporcionais.?
A convenção partidária é um encontro formal de filiadas e filiados a uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Em período eleitoral, elas envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito. Mas também podem ser convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, de caráter não eleitoral.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.