Texto prevê contratação diferenciada, com contratos temporários e redução de alíquotas para o empregador, para pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 50 anos. Por 286 votos favoráveis e 91 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que permite a contratação diferenciada — com contratos temporários e estímulos ao empregador com redução de alíquotas — para pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 50 anos.
A proposta retoma os pontos principais do Contrato Verde e Amarelo, programa de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Agora, o texto retorna para o Senado — que votou uma proposta com conteúdo diferente em 2013.
Conheça a modalidade de contrato de trabalho intermitente
Segundo a relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é estimular a geração de empregos nessas duas faixas etárias. Críticos à proposta afirmam que ela precariza regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A parlamentar afirma que acolheu sugestões do atual governo para modificar a proposta. Diante das modificações, o governo liberou a bancada para votação - ou seja, não orientou a favor, nem contra.
Entre as medidas do projeto, estão previstas:
Contratações de no mínimo seis meses e no máximo 24 meses (2 anos);
Passado o prazo máximo de 24 meses, o contrato pode ser convertido para prazo indeterminado;
Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais. A redução da jornada ou o acréscimo de no máximo duas horas extras é permitida em acordos individual ou coletivo.
Limite máximo de contratação por empresa: 20% — sendo 10% para a modalidade de primeiro emprego e outros 10% para a contratação de recolocação de trabalho. Empresas menores têm regras especiais;
A modalidade de contratação deve ser aplicada apenas para novos postos de trabalho;
Proíbe contratos nesta modalidade para trabalho intermitente e para trabalhadores domésticos, rurais, servidores públicos e trabalhadores em atividades de direção e assessoramento nos partidos.
Benefício para empresas
As empresas que contratarem sob as duas modalidades terão alíquota reduzida no recolhimento do FGTS, que atualmente é de 8%. Pela proposta, a alíquota do depósito será de:
2% quando o empregador for microempreendedor individual ou microempresa;
4% para empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e
6% para as demais empresas.
O texto também reduz a contribuição previdenciária para 10%. A regra não vale para empresas enquadradas no Simples Nacional.
Durante a votação de um destaque (sugestão de alteração no texto principal), o PT tentou retirar essa regra diferenciada para o contrato de primeiro emprego, mas não conseguiu.
Contrato de primeiro emprego
Uma das medidas da proposta é criar um contrato de trabalho especial, chamado "contrato de primeiro emprego", para pessoas entre 18 e 29 anos que não tenham vínculo formal de emprego.
O parecer aprovado pelos deputados estabelece uma série de regras para a adoção deste contrato.
Exige, por exemplo, que o contratado nesta modalidade esteja matriculado ou tenha concluído um curso superior ou de educação profissional, tecnológica ou para jovens e adultos.
Caso contrário, o trabalhador terá até dois meses para apresentar a matrícula escolar, sob pena de a empresa perder os benefícios da contratação.
O texto também limita a contratação dessa modalidade a 10% do total de empregados da empresa, considerando a média registrada na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano anterior.
Para empresas menores, as regras são:
até 10 empregados, um pode ser contratado nesta modalidade;
entre 11 e 20 empregados, duas contratações podem ser feitas.
Contrato de recolocação profissional
O contrato chamado de "recolocação profissional" é destinado para pessoas com 50 anos ou mais que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.
As regras de limite de contratação por esta modalidade são as mesmas do contrato de primeiro emprego — isto é, 10% para a maioria das empresas e regras especiais para empresas menores.
O texto proíbe a recontratação, por até 180 dias, em contrato de recolocação do trabalhador anteriormente despedido.