Os clientes da Neoenergia Elektro classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo A e B distribuídos em 73 municípios devem se atentar para a Revisão Cadastral 2024 por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este ano, mais de 260 clientes enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 70%.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo "Informações Gerais". Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: "URGENTE: REALIZE A REVISÃO CADASTRAL P/ MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO TARIFÁRIO (REN 1000/ANEEL) ATÉ NOV/2024 – ENTRE EM CONTATO COM A NEOENERGIA ELEKTRO!"
Caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através da Central de Relacionamento com o Cliente, no número 0800 701 0102. Para os clientes do Grupo A (grandes clientes), basta entrar em contato através do e-mail [email protected].
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2024. Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.
Conheça os canais de atendimento disponíveis para entrega da documentação exigida:
Clientes do Grupo B: você deve comparecer em uma das nossas lojas de atendimento.?
? Clientes do Grupo A e B Optantes:?você poderá enviar a sua documentação através do e-mail [email protected]
Documentação exigida
Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir:
Documentos oficiais para os clientes do Grupo A e Grupo B:
- Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
- Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água; e
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui.
? Documentos alternativos e provisórios?(EXCLUSIVO para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
- Autodeclaração com reconhecimento de firma (disponível aqui); e
- Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
- Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos, assinados e com reconhecimento de firma, disponível aqui.
Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:
- Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto - aplicável ao(s) representante(s) legal(is).
- Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal clicando aqui) e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.
Notas
- A partir da entrada em vigor da Resolução 1.082/2023, em 02 de janeiro de 2024, a ANEEL permitirá que apenas os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até o ano de 2020 (antes do início da revisão cadastral) utilizem a autodeclaração no 2º Período da Revisão Cadastral, que compreende os anos de 2024 a 2026, sendo exigidos os "Documentos alternativos e provisórios", citados acima. Além disso, caso esse grupo de clientes tenha tido o benefício tarifário cancelado no 1º ou 2º período de revisão cadastral, poderá apresentar os "Documentos alternativos e provisórios" em uma nova solicitação durante o 2º período da Revisão Cadastral, para fins de comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, restabelecendo assim o benefício tarifário que havia sido cancelado. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permaneceram sem o benefício.
- Para os clientes do Grupo A que utilizaram a Autodeclaração no 1º período da Revisão Cadastral (2021 a 2023) e estão sendo convocados novamente este ano, caso não apresentem os "Documentos oficiais" para comprovação do disposto no §7º do art. 186 da REN/1.000, terão o benefício tarifário cancelado e a cobrança de todos os descontos aplicados em função da autodeclaração, afastada a limitação de até 36 ciclos para devolução.
- Já os clientes do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020 e tenham utilizado a autodeclaração no 1º período de revisão cadastral, caso não possuam os "Documentos oficiais" ao serem convocados, poderão apresentar os "Documentos alternativos e provisórios". Mas, até a revisão cadastral subsequente, devem entregar os "Documentos oficiais" para evitar as implicações que serão aplicadas aos clientes do Grupo A.
Para conhecer os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pela outorga do direito de uso de recursos hídricos e obter mais informações sobre a Revisão Castral, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Elektro, clicando aqui.