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Câmara conclui votação de texto que estabelece auxílio aos setores de cultura e turismo do RS

Projeto prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados.

Por André Miranda

18/06/2024 às 22:58:48 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo.com
Projeto prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22), em votação simbólica, um projeto que estabelece medidas emergenciais para socorrer os setores de cultura e turismo do Rio Grande do Sul. A proposta vai à sanção.

O projeto já havia sido analisado pela Câmara, mas sofreu alterações no Senado, que aumentou os prazos para o pagamento do reembolso - de 30 dias para seis meses após o fim do estado de calamidade - e para a possibilidade de remarcação dos eventos.

O projeto sobre cultura e turismo prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados.

"É um projeto fundamental e importantíssimo para o setor que vem sendo penalizado, já durante a pandemia de Covid-19, e agora com as enchentes e calamidade pública é importante ter algumas medidas para proteger esse setor", disse a relatora Reginete Bispo (PT-RS).

Centenas de pessoas precisam retornar a abrigos após novas enchentes no RS

Pelo texto, os shows e espetáculos cancelados ou adiados de 27 de abril até um ano após o encerramento do decreto de calamidade no Rio Grande do Sul poderão adotar medidas especiais para a responsabilidade com os consumidores.

Os promotores dos eventos poderão:

remarcar os eventos;

disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis pela empresa, com uso permitido até 31 de dezembro de 2025;

reembolsar os valores pagos quando for demonstrada viabilidade financeira da empresa, em até seis meses após o fim do estado de calamidade pública.

A remarcação ou devolução do valor da compra deverão acontecer sem custo adicional para o cliente, nem aplicação de novas taxas ou multas.

Os artistas e profissionais contratados para os eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim da situação de emergência.
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