Fundo é distribuído de acordo com o número de eleitos em 2022. Valor de 2024 supera, em mais de duas vezes, total destinado para as últimas eleições municipais e gerou polêmicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".
O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).
O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — quando foram eleitos presidente, governadores, senadores e deputados federais.
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O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.
Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
Veja a distribuição em 2024:
Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido
Como funciona o repasse
Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.
A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.
Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:
2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.