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Veja regras da tarifa social nacional de água e esgoto

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Por André Miranda

14/06/2024 às 07:03:49 - Atualizado há
Governo publica diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – e o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.

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As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). O benefício, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.

Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:

pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.

Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

I - comprovante de cadastramento no CadÚnico;

II - cartão de beneficiário do BPC;

III - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.

Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Caso a distribuidora competente não resolva seguir as diretrizes da agência, precisará publicar em seu site como funcionará a tarifa social na região em que presta serviço.

Conforme a publicação do DOU, tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado entre os demais consumidores, proporcionalmente.

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A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:

Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;

Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;

Ligação clandestina de água e esgoto;

Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;

Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. E as faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.
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