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STF decide que correção do FGTS deve garantir ao menos a inflação

Entendimento não deverá retroagir.

Por André Miranda

12/06/2024 às 17:54:56 - Atualizado há
Foto: Metrópoles
Entendimento não deverá retroagir. Maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA.

A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.

Esse sistema prevê a manutenção da Taxa Referencial (TR) mais 3% com distribuição de resultados, assegurando o piso e utilizando o índice oficial de inflação do IPCA. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação as regras atuais.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.

A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025
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