O Dia dos Namorados é a terceira data de maior movimentação do comércio, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães. Nas vésperas da comemoração, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, realizou uma grande operação de fiscalização em shoppings da capital, orientando e verificando se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais motivos de autuação estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de validade e origem em demonstradores (testes) e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Na primeira etapa de fiscalização, foram visitados 215 estabelecimentos dos quais 67 foram autuados por apresentarem alguma irregularidade. Ao todo, foram constatadas 84 infrações. Outros motivos encontrados estavam o não cumprimento de oferta anunciada; produtos com validade vencida, sem origem ou sem informação de validade; ou ainda, não tinham rótulos ou etiquetas em língua portuguesa; e também pelo estabelecimento não aceitar cartões de crédito ou débito para determinados produtos.
As empresas autuadas responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multadas. As multas variam entre R$ 533,51 a R$ 8.002.807,97.
Veja aqui os dados completos da fiscalização.
Dicas da Fundação Procon-SP para compras no Dia dos Namorados
– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
– Pesquise antes da compra, faça visitas a várias lojas; use ferramentas de busca de ofertas;
– Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;
– Prefira o pagamento à vista, se houver desconto;
– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;
– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Veja o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida;
– Boletos: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.
– Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.
– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
– Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.
– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
Procon-SP