Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Toffoli votou pela redução da pena. Moraes e Fachin se manifestaram pela rejeição do recurso. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes voltou a suspender o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão.
Collor foi condenado em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. O cumprimento da pena é em regime fechado. O julgamento do recurso é importante para definir quando será iniciada a execução da pena, ou seja, quando será determinada a prisão.
A análise do recurso da defesa de Collor foi retomada no plenário virtual com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro. Toffoli votou para reduzir a pena de Collor para quatro anos.
Antes, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela rejeição do pedido da defesa para reduzir a pena. Para os ministros, os advogados tentam rediscutir questões já enfrentadas e resolvidas pelo Supremo no julgamento.
O plenário do STF condenou Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Os dois empresários também recorreram da condenação.
Um pedido de vista, mais prazo para analisar um caso, dura até 90 dias no STF.