Texto foi vetado em 2021 e fazia alterações no Código Penal para incluir 'crimes contra a democracia'. Argumento do então presidente era de que o texto poderia afastar eleitores do debate público. O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (29) veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições.
A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa, no caso de "comunicação enganosa em massa".
O veto impediu a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal. De 2021, os vetos foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois.
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como "promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral".
À época em que rejeitou os crimes contra a democracia, Bolsonaro argumentou que o texto não deixa claro o que será punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia "afastar o eleitor do debate público".