Ministros citaram inclusão pelos acusados, em banco de dados do CNJ, de um mandado de prisão falso de Moraes contra ele mesmo. Carla Zambelli e Walter Delgatti são, agora, réus. Cármen Lúcia e Moraes: falsificação é 'desinteligência natural' e 'burrice'
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes usaram nesta terça-feira (21) os termos "desinteligência natural" e "burrice", respectivamente, ao comentar a conduta da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti na falsificação de um suposto mandado de prisão de Moraes contra si próprio.
Nesta terça, a Primeira Turma do STF tornou Zambelli e Delgatti réus, por unanimidade, pela invasão de sistemas do Judiciário. Em um trecho da acusação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indica que a dupla inseriu, no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um mandado de prisão falso assinado por Moraes contra ele mesmo.
Cármen Lúcia começou seu comentário falando do uso da inteligência artificial, e dos riscos da tecnologia. "Nos preocupa os usos desses mecanismos, dessas possibilidades de novos crimes que são praticados em detrimento das pessoas", afirmou a ministra.
Cármen Lúcia ressaltou, no entanto, que preocupa mais uma "desinteligência natural". Disse que a inclusão do mandado falso é um "salto triplo carpado criminoso impressionante".
"Quando Vossa Excelência descreve que havia entre as notas com as providências a possibilidade de Vossa Excelência ter inclusive determinado a própria prisão, eu começo a não me preocupar mais só com a inteligência artificial, mas com a desinteligência natural de alguns que atuam criminosamente, além de tudo sem qualquer tracinho de inteligência. Porque aí Vossa Excelência se autoprender por uma falsificação num órgão que é presidido por um colega de Vossa Excelência é um salto triplo carpado criminoso impressionante. Só para acentuar a minha preocupação com a desinteligência natural ao lado da inteligência artificial", argumentou.
O ministro Alexandre de Moraes, ao responder à ministra, chamou o episódio de "burrice".
"Vossa Excelência, sempre muito educada, disse a desinteligência natural. Eu chamaria burrice mesmo, natural. E achando que isso não fosse ser descoberto".
O ministro explicou que, ao incluir o mandado no banco de dados do CNJ, ativa-se a atuação da Polícia Federal, portos e aeroportos. Com isso, os crimes atribuídos aos dois pela PGR se consumaram.
O hacker Walter Delgatti Neto ao lado da deputada federal Carla Zambelli em foto de julho de 2022
Reprodução/Twitter Carla Zambelli
Julgamento
Nesta fase, os ministros analisam se a denúncia da PGR atende aos requisitos previstos na lei penal - se está de acordo com as exigências processuais e tem justa causa, ou seja, elementos mínimos para continuar a tramitar.
Ainda não há análise de mérito, ou seja, a verificação sobre se houve crime e se a pessoa deve ser condenada ou absolvida. Isso só vai ocorrer em outro julgamento depois da chamada instrução processual, que conta com a coleta de provas, depoimentos, interrogatórios (entenda mais abaixo a tramitação).
Na sessão desta terça, é possível a apresentação de argumentos pelas partes do processo por quinze minutos. Na sequência, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deve apresentar seu voto. Devem votar ainda os outros participantes da Turma, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O caso
De acordo com a denúncia, a deputada comandou a invasão a sistemas usados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de adulterar informações oficiais. Delgatti teria operado a ação ilegal a mando da parlamentar, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
Os dois teriam entrado de forma irregular em seis sistemas do Judiciário por 13 vezes. Além disso, inseriram nas ferramentas 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.
Segundo a PGR, a intenção dos dois era "adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do Judiciário, da Justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada".
Procurador Geral da República denunciou ao Supremo a deputada federal Carla Zambelli, do PL e o hacker Walter Delgatti Neto
"Entre agosto e novembro de 2022, Carla Zambelli, ciente de que Walter Delgatti possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar", relatou o MP.
"CARLA ZAMBELLl, diante da informação apresentada por WALTER DELGATTl de que seria viável a invasão ao sistema utilizado pelo CNJ, determinou a concretização da prática delituosa, que haveria de incluir a emissão de mandado de prisão do Ministro Alexandre de Moraes, como se ele mesmo estivesse determinando a própria prisão. A denunciada CARLA ZAMBELLl foi, ainda, responsável pela elaboração do texto a ser utilizado por WALTER DELGATTl na confecção do mandado fraudulento", completou.
A PGR propõe que eles respondam pelos seguintes crimes:
invasão a dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): consiste em "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena é de um a quatro anos, e multa. Neste caso, a PGR pediu a aplicação de aumento de pena de 1/3 a 2/3, usada quando há prejuízo econômico pela ilegalidade.
falsidade ideológica (art. 299 do CP): consiste em "inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A pena é de um a cinco anos de prisão e multa.
Defesas
Quando a denúncia foi apresentada, a defesa de Zambelli divulgou nota em que diz que a própria investigação desmentiu a narrativa de Delgatti, e que irá demonstrar que ela não praticou as infrações penais.
"A defesa da Deputada Carla Zambelli recebeu com surpresa o oferecimento da denúncia em seu desfavor, já que inexiste qualquer prova efetiva que ela tivesse de alguma forma colaborado, instigado e ou incentivado o mitômano Walter Delgatti a praticar as ações que praticou. A narrativa dele acusando a Deputada e terceiras pessoas foi desmentida pela própria investigação, e a defesa irá exercer sua amplitude para demonstrar que ela não praticou as infrações penais pelas quais foi acusada", afirmou a nota.
Em nota nesta terça-feira, os advogados reforçaram que "a deputada não praticou qualquer ilicitude e confia no reconhecimento de sua inocência porque a prova investigação criminal evidenciou que inexistem elementos de que tenham contribuído, anuído e ou tomado ciência dos atos praticados pelo complicado".
Também quando a denúncia foi protocolada pela PGR, a defesa de Walter Delgatti afirmou que ele é réu confesso na invasão e, portanto, a denúncia não é uma surpresa.
"Walter é réu confesso na invasão do CNJ, portanto não é surpresa a denúncia em seu desfavor. Com relação a denúncia perpetrada a Carla Zambelli, só confirma que Walter falou a verdade", disseram os advogados.
Tramitação
Se o Supremo receber a denúncia, o processo penal é aberto. Se entender que o pedido não atende aos requisitos previstos na lei penal, a denúncia será rejeitada. É possível recorrer destas decisões.
Aberta a ação penal, será feita a instrução, com diligências, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.
A etapa seguinte é a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados e pela Procuradoria-Geral da República.
Encerrada esta fase, o caso poderá ser julgado. Os acusados podem ser absolvidos ou condenados pelos crimes. Se houver condenação, o tribunal vai estabelecer o tempo de pena, analisando as circunstâncias individuais de cada réu. Da decisão de julgamento, também é possível recurso dentro da própria Corte.