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Reserva de assentos no transporte coletivo para pessoas com obesidade grave avança no Senado

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Por André Miranda

14/05/2024 às 12:39:30 - Atualizado há
Aprovado na Comissão de Infraestrutura, texto seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso para análise no plenário principal do Senado. A Comissão de Infraestrutura do Senado durante reunião nesta terça-feira (14)

Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que obriga empresas de transporte coletivo a criar uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 — também conhecida como mórbida ou grave.

Segundo a proposta, a medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões.

Aprovado em caráter terminativo, o texto deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para discussão no plenário do Senado.

De acordo com o projeto, as empresas deverão reservar um número mínimo de assentos especiais para atender a esse tipo de público.

Os percentuais e prazos para adoção da regra serão definidos a partir de regulamentação pelas agências reguladoras de cada meio de transporte, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Em uma versão anterior do texto, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, havia um dispositivo que obrigava as empresas a oferecer, além de uma cadeira comum, um assento extra para os casos em que não houvesse mais assentos especiais.

O trecho foi retirado na Comissão de Infraestrutura pelo relator, senador Marcos Pontes (PL-SP).

Pontes avaliou, em seu parecer, que a mudança é necessária para adequar a proposta às especificidades de cada setor.

"Da forma como propomos, as agências reguladoras, incluída a Agência Nacional de Aviação Civil poderão promover os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro", disse.
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