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Aprovado na Comissão de Infraestrutura, texto seguirá diretamente para a Câmara se não houver recurso para análise no plenário principal do Senado. A Comissão de Infraestrutura do Senado durante reunião nesta terça-feira (14)Edilson Rodrigues/Agência SenadoA Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que obriga empresas de transporte coletivo a criar uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 — também conhecida como mórbida ou grave.Segundo a proposta, a medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões.Aprovado em caráter terminativo, o texto deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para discussão no plenário do Senado.De acordo com o projeto, as empresas deverão reservar um número mínimo de assentos especiais para atender a esse tipo de público.Os percentuais e prazos para adoção da regra serão definidos a partir de regulamentação pelas agências reguladoras de cada meio de transporte, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Entenda como a discriminação afeta a vida de 8 em cada 10 pessoas gordas no BrasilEm uma versão anterior do texto, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, havia um dispositivo que obrigava as empresas a oferecer, além de uma cadeira comum, um assento extra para os casos em que não houvesse mais assentos especiais.O trecho foi retirado na Comissão de Infraestrutura pelo relator, senador Marcos Pontes (PL-SP).Pontes avaliou, em seu parecer, que a mudança é necessária para adequar a proposta às especificidades de cada setor."Da forma como propomos, as agências reguladoras, incluída a Agência Nacional de Aviação Civil poderão promover os estudos necessários em função da frequência e da necessidade de ocupação de dois assentos por apenas um passageiro", disse.