Com decisão, valerá regra que livra de tributação ganhos até esse valor – correspondente à faixa de isenção da tabela do IR. Veto de Lula foi rejeitado por deputados e senadores. Deputados e senadores durante sessão do Congresso Nacional
Saulo Cruz/Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira (9) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos de uma lei que permitiam a isenção de Imposto de Renda para prêmios em apostas esportivas e cassinos online.
Com a decisão, passará a valer a regra que livra de tributação os ganhos de até R$ 2.259 (primeira faixa da tabela do IR).
O resultado no Senado foi de 64 votos a 8 pela rejeição do veto presidencial. Na Câmara, o placar foi de 417 a 64 pela derrubada.
Segundo lideranças do governo, o restabelecimento da medida, vetada por Lula em dezembro passado, deverá reduzir a arrecadação com a tributação das apostas online.
A lei que regulamenta o mercado de apostas virtuais, as chamadas bets, foi sancionada por Lula em dezembro.
O texto tributa empresas e apostadores, além de estabelecer regras para a exploração das apostas e para a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo.
Pela lei, haverá cobrança de Imposto de Renda, com uma alíquota de 15%, sobre os prêmios de apostadores. As empresas serão taxadas em 12% do valor arrecadado após deduções.
Na votação desta quinta, o Congresso retomou trecho que prevê que a cobrança do Imposto de Renda ocorrerá somente uma vez por ano sobre os apostadores. Também restabeleceu uma medida que determina que o imposto só será cobrado sobre o chamado prêmio líquido, já descontadas as perdas e valores apostados.
A isenção, retomada pelos congressistas, valerá para prêmios que estiverem abaixo da faixa isenta na tabela de isenção do IR (atualmente em R$ 2.112).
O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a "isonomia tributária".
Entenda o projeto aprovado pelo Congresso que regulamenta as apostas esportivas online
Outros pontos
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de:
proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas
agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas
pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas
pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas
pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados.
A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:
36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
28% para o Turismo;
13,6% para a segurança Pública;
10% para o Ministério da Educação;
10% para seguridade social;
1% para a saúde
0,5% para entidades da sociedade civil
0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.