Nesse caso, advogados responderão por infração disciplinar na OAB. Regras valem para processos de competência da Justiça Militar. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que acaba com a multa para advogados que abandonarem processos penais. Pela proposta, os advogados vão responder por infração disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto retorna para mais uma análise dos senadores, já que sofreu modificações na Câmara.
Uma das mudanças feitas pelos deputados é a previsão de que, em caso de abandono do processo, o acusado vai ser intimado para constituir novo defensor. Se o acusado não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo (determinado pelo juiz) será nomeado para a defesa.
Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o abandono do processo, exceto em caso de "motivo imperioso, comunicado previamente o juiz". A pena para o abandono é de multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras "sanções cabíveis".
Segundo o relator da matéria, deptuado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a aplicação da multa prevista hoje em lei "representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".
Pela proposta, a mesma regra vale para processo de competência da justiça militar.
O texto também revoga um dispositivo do Código Penal Militar que previa que a defesa das preças será feita por "advogado de ofício". O relator lembrou em seu parecer que uma lei complementar de 1994 já transformou os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União.