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Comissão do Senado aprova texto-base da reforma tributária; veja principais pontos

Entre as principais medidas, a reforma unifica 5 impostos e prevê isenção de produtos da cesta básica.

Por André Miranda

07/11/2023 às 16:12:00 - Atualizado há
Entre as principais medidas, a reforma unifica 5 impostos e prevê isenção de produtos da cesta básica. CCJ ainda precisa analisar os destaques, possíveis alterações no texto-base. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 20 votos a 6, nesta terça-feira (7) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

Os integrantes da CCJ ainda precisam analisar os destaques, ou seja, possíveis alterações em trechos do texto principal aprovado.

A aprovação da reforma tributária na CCJ representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

O texto deve ser levado ainda nesta semana ao plenário do Senado, mas o governo ainda avalia se terá votos suficientes para aprovar a versão atual.

Se for aprovado no plenário, terá de voltar à Câmara – que já analisou o texto em julho, mas terá de avaliar as modificações feitas pelos senadores.

O governo, grande parte dos economistas e do setor empresarial entendem que a reforma tributária vai impulsionar a economia do país, na medida em que vai simplificar o sistema de cobrança de impostos, considerado ineficiente e repleto de distorções que custam caro.

Além disso, a avaliação é que a reforma poderá baixar preços, já que vai dinamizar a produção.

Entenda abaixo o que está sendo discutido:

Imposto único

Fase de transição

Cesta básica e 'cashback'

Alíquotas reduzidas

Isenções

'Imposto do pecado'

Tributação da renda e do patrimônio

Entidades religiosas e financiamento de passagens

Imposto único

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

?? Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

?? ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.

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Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

?? Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

?? 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.

?? entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.

?? 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

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Cesta básica e 'cashback'

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica "estendida" com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado "cashback". O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

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Alíquotas reduzidas

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

serviços de educação

serviços de saúde

dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

insumos agropecuários e aquícolas

produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

bens e serviços relacionados a soberania e segurança

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

Durante a discussão da proposta, na tarde desta terça, Eduardo Braga incluiu os serviços postais oferecidos pelos Correios no regime de tratamento diferenciado.

De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

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Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

dispositivos médicos

dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

produtos hortícolas, frutas e ovos

aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social

automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

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'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "Imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o "imposto do pecado" deverá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar "tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis".

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Tributação da renda e do patrimônio

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

?? IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

?? Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos "com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos".

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Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

entidades religiosas

templos de qualquer culto

organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

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