Agentes de segurança pública fizeram prisões ilegais no período de liberações temporárias do sistema carcerário, no mês passado, em municípios paulistas.
O documento menciona, tendo por base o que foi lançado no sistema de Gestão Penitenciária (Gepen), que 72% das pessoas presas entre os dias 12 e 18 de março, primeira saída temporária deste ano, no estado, eram negras (pretas ou pardas) e 28%, brancas. Não houve indicação de presos amarelos ou indígenas.
A Defensoria Pública explica no relatório que pessoas foram detidas sob a justificativa de que estariam descumprindo regras da saidinha, o que serviu aos agentes de segurança de pretexto para encaminhá-las a um distrito policial e, depois, a uma audiência de custódia. Conforme ressalta o órgão, isso ocorreu, em diversas ocasiões, "sem a existência de qualquer ordem judicial e fora de hipótese de flagrante delito".O órgão salienta, ainda, que a maior parte das audiências de custódia realizadas na capital tiveram como referência um boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar. Em 85,3% deles, as autoridades deixaram de informar o nome completo dos policiais responsáveis pela prisão, indicando apenas o "nome de guerra" do agente. A falta de precisão na identificação dos policiais, esclarece a Defensoria Pública, impede a correta apuração das circunstâncias da prisão e eventual responsabilização por violência policial". "A verificação da regularidade dessas prisões pelo Judiciário fica prejudicada em tais condições, pois dificulta a realização do controle da atividade policial", adiciona.
Ainda segundo o relatório, em quase dois terços (61,7%) das prisões, as forças policiais alegaram que os detentos ultrapassaram o limite previsto para retorno ao local de permanência, ou seja, foram presos por estarem em via pública, no intervalo entre 19h e 6h.
"Algumas pessoas foram presas dentro da sua própria residência", observa a Defensoria Pública.
Além disso, em 30% dos processos analisados, não foi sequer mencionado o que motivou a abordagem policial. Como sublinha o relatório, essa ausência, por si só, já serviria para evidenciar o caráter ilegal das prisões.
Pela apuração feita, constatou-se que uma parcela de 12% foi presa por supostamente estar em locais proibidos. "A Portaria Conjunta nº 02/2019 proíbe as pessoas que estiverem em saída temporária de frequentarem bares, casas noturnas, casas de jogos ou de prostituição.
O relatório também destaca que a Polícia Militar foi a instituição responsável pela maior parte das prisões analisadas, com 91% dos casos, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) respondeu por 9,8% das detenções. Houve também um caso em que um agente penitenciário realizou a prisão, mas que ficou sem detalhes suficientes no boletim de ocorrência para que se compreenda as circunstâncias em que aconteceu. A Defensoria Pública pontua que a atuação da GCM fica circunscrita à proteção de patrimônio e, portanto, realizar prisões configura desvio de função.
Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria da Segurança Pública, à qual está subordinada a Polícia Militar, não rebateu as denúncias de ilegalidade apresentadas pela Defensoria Pública e realçou, em nota, desempenhos atingidos pela corporação durante abordagens. "Em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso", disse no comunicado.
"Desde a implementação da medida, em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário, dos quais 119 foram flagrados cometendo novos crimes. A medida contribuiu para a redução dos roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, durante os dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024), o que demonstra a efetividade do combate à impunidade promovida pela atual gestão", emendou.
Já a Secretaria Municipal de Segurança Urbana afirmou ser "importante ressaltar que a GCM cumpre suas atribuições conforme estabelecido na Constituição Federal". "Qualquer conduta irregular dos agentes da corporação é rigorosamente investigada mediante denúncia e, se constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas."