Corte tem em pauta conjunto de oito ações sobre o poder de apuração criminal do MP. Além disso, pode analisar validade de restrições de acesso e uso de conclusões de técnicos sobre acidentes aéreos no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta semana, um conjunto de ações que tratam do poder de investigação criminal do Ministério Público (MP).
Estão na pauta da Corte oito ações que tratam dos alcances e limites da atuação direta do MP na apuração de delitos. Os processos questionam as leis federal e estaduais sobre o assunto.
O tribunal já tem um entendimento de 2015 que reconheceu a competência dos procuradores e promotores na área.
STF autoriza criação do cadastro com dados sobre pedófilos
Agora, o STF pode voltar a analisar a questão com um novo cenário: a partir das mudanças na lei feitas pelo Pacote Anticrime, de 2019; e os entendimentos dos ministros sobre o alcance do controle da Justiça diante das apurações criminais do MP (entenda mais abaixo).
Além disso, o tribunal pode analisar a ação que questiona as restrições sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de apurações sobre acidentes aéreos no Brasil.
Ainda nas sessões da semana, há o processo que discute se há omissão do Congresso em regulamentar um trecho da Constituição que prevê lei para a proteção do Pantanal.
O g1 reuniu os detalhes dos processos que são os destaques da pauta da semana. Veja três tópicos:
Poder de investigação do Ministério Público
Apurações em acidentes aéreos
Proteção ao meio ambiente
STF forma maioria para manter na Corte julgamento de autoridade com foro especial mesmo após réu deixar cargo em que o crime teria sido cometido
Jornal Nacional/ Reprodução
Poder de investigação do Ministério Público
O primeiro item da pauta desta quarta-feira (24) é um conjunto de oito ações que contestam a lei federal e as leis estaduais que tratam da organização e das competências do Ministério Público. Há questionamentos ainda a resoluções e outras regras internas da instituição que detalham a atuação de promotores e procuradores nas apurações criminais.
O tribunal tem um entendimento firmado sobre esta questão em 2015. Na ocasião, os ministros reconheceram que o MP tem competência para promover investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantias dos cidadãos. Além disso, o precedente prevê a possibilidade de que os atos dos integrantes do MP sejam analisados pela Justiça.
No julgamento virtual de três destas ações, iniciado em dezembro de 2022, o relator, ministro Edson Fachin, votou para validar os trechos das normas que permitiam esta atuação do MP.
Na mesma ocasião, o ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator. Em seu voto naquele momento, o decano pontuou a necessidade de que o Poder Judiciário analise o andamento dos procedimentos, para garantir direitos dos cidadãos e evitar eventuais irregularidades.
"Entendo que a instauração, a duração e o trâmite das investigações devem ser rigorosamente controlados pelo Judiciário. Dessa forma, na hipótese de constatação de quaisquer ilegalidades, haverá espaço e ambiente adequados para promover a imediata correção dos desvios praticados pelo Estado, com a consequente reafirmação dos direitos fundamentais do investigado", afirmou o ministro.
Naquele momento, Mendes propôs o seguinte entendimento: "A realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais".
O julgamento não foi concluído à época. Em 2023, o Supremo, ao analisar a validade da figura do juiz de garantias (criada pelo Pacote Anticrime, de 2019), estabeleceu que as investigações realizadas pelo Ministério Público deveriam ser enviadas para a Justiça, para passar por avaliação.
Agora, os casos que tratam do poder de investigação voltam à pauta com este novo cenário. Em manifestação nos processos, a Procuradoria-Geral da República defendeu a competência do MP para atuar na área.
"O MP há de ter autonomia na condução da investigação, como regra. A sistemática que se vem formando preserva o sistema acusatório, além de desburocratizar o procedimento e prestigiar a celeridade das investigações, sem prejuízo dos direitos fundamentais dos investigados e do controle de excessos pelas vias adequadas", afirmou o parecer.
A PGR lembrou ainda que é possível pedir apurações contra eventuais irregularidades de promotores e procuradores no curso das apurações.
"É permitido a qualquer interessado representar ao órgão competente de controle interno ou externo para apurar eventual infração disciplinar perpetrada por membro do Ministério Público no curso de procedimento investigatório criminal."
LEIA MAIS:
STF prorroga por mais 90 dias prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
Polícia Federal diz ao STF que X bloqueia postagens, mas autoriza transmissões por bloqueados
Por unanimidade, STF decide que vai criar 'guia' sobre pagamento de pensão para filha trans de militar
Apurações em acidentes aéreos
Também está na previsão de julgamentos da Corte uma ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de apurações sobre acidentes aéreos no Brasil.
O processo, apresentado em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, trata do material obtido pelas investigações feitas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. O Sistema está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Quando há um acidente com aeronaves, equipes do Cenipa vão ao local onde estão os destroços para verificar as causas.
Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, passando a prever que as conclusões dos técnicos não seriam usadas como provas em processos judiciais. Além disso, a norma estabeleceu que as informações seriam fornecidas apenas a partir de determinação da Justiça.
A PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.
O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras são constitucionais. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. Agora, o caso poderá ser retomado em ambiente presencial.
Proteção ao meio ambiente
Os ministros podem analisar ainda nesta semana uma ação de 2021 da Procuradoria-Geral da República sobre a proteção ambiental no Pantanal.
A PGR questionou, na Corte, uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar um trecho da Constituição que fixa a necessidade de lei com regras para a proteção do bioma.
A Procuradoria pediu que o Supremo estabeleça um prazo para os parlamentares fazerem a lei e que, até lá, seja aplicada uma norma de 2006 com regras de proteção da Mata Atlântica.
Para o Ministério Público, a falta de regulamentação causa insegurança jurídica e restringe a proteção ao meio ambiente.