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Por unanimidade, STF decide que vai criar 'guia' sobre pagamento de pensão para filha trans de militar

Ministros concluíram que o processo tem relação com direitos previstos na Constituição.

Por André Miranda

19/04/2024 às 19:07:24 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo.com
Ministros concluíram que o processo tem relação com direitos previstos na Constituição. Com isso, Corte vai aplicar a chamada 'repercussão geral' para orientar disputas semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vão analisar, pelo sistema de repercussão geral, um processo que trata do direito de uma mulher trans, filha solteira de um militar, de receber a pensão do pai. A pensão, depois dos 21 anos, é garantida para filhas mulheres de militares.

O sistema de repercussão geral pode ser entendido como uma espécie de "guia" a seguido por tribunais de todas instâncias em situações semelhantes. Essa decisão faz parte de uma primeira etapa do processo, que vai tramitar no tribunal e será analisado futuramente na Corte.

O Supremo quer esclarecer, ainda, se a pensão após os 21 anos vale também para filhas nascidas homens e que fizeram a transição de gênero.

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O julgamento começou no dia 12 de abril, no plenário virtual, ambiente eletrônico de deliberações. Está previsto para acabar nesta sexta-feira (19). Todos os ministros já votaram.

Prevalece o voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, pelo reconhecimento de que o tema tem repercussão geral.

Seguem nesta linha os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

Recurso

Os ministros analisaram uma disputa judicial envolvendo uma mulher transexual, filha de um militar da Marinha que morreu em 1998.

A pensão do pai foi concedida quando ela quando era menor de idade, aos 11 anos. Até então, sua documentação tinha o nome anterior, no sexo masculino. Em 2008, com a maioridade aos 21, o benefício foi encerrado.

Posteriormente, ela obteve uma decisão da Justiça que permitiu a mudança do nome e dos documentos, para adequá-los à sua identidade de gênero.

O processo neste sentido tinha sido apresentado em 2012. Até então, a única via para obter a mudança era judicial. A decisão do Supremo, que permitiu a mudança no registro civil para transgêneros em cartório, só ocorreu em 2018.

O pedido para manter o pagamento foi negado nas instâncias inferiores da Justiça, sob o argumento de que, na época da morte do pai — o que gerou o direito à pensão — ela não havia alterado o seu registro civil.

O caso chegou ao Supremo após o recurso da defesa da filha do militar, que argumentou que a negativa do direito afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

Para os advogados, a pensão deveria ser assegurada a todas as filhas maiores solteiras, independentemente do momento em que o Poder Público passou a reconhecê-la como pessoa do gênero feminino.

O que está em discussão

O processo debate a seguinte questão: para receber uma pensão de militar na condição de filha maior solteira, uma mulher trans deve ter feito a mudança do registro civil antes de ter direito ao benefício?

Para o presidente Luís Roberto Barroso, relator do caso, a questão envolve os impactos da mudança dos documentos de pessoas trans sobre o exercício de direitos.

"A discussão diz respeito aos efeitos do ato de alteração de registro civil sobre direitos da personalidade e sobre o acesso a direito social. Trata-se de matéria que transcende os interesses específicos das partes deste processo, alcançando a definição da extensão da proteção constitucional da seguridade social às pessoas transexuais", afirmou.

Barroso concluiu que o tema deve ser analisado pelo Supremo, a partir do que prevê a Constituição. Além disso, pontuou que há diferentes entendimentos sobre a questão em julgamentos nas instâncias inferiores.

"A existência de interpretações diversas sobre os efeitos e a natureza do ato de alteração de registro por pessoas transexuais para fins previdenciários evidencia a relevância jurídica da controvérsia. Mais além, o conflito potencial entre, de um lado, a segurança jurídica e, de outro lado, a tutela do direito à igualdade e ao direito ao reconhecimento dos transexuais, demonstra a natureza constitucional da questão submetida ao Supremo Tribunal Federal", argumentou o presidente do STF.

"Trata-se de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos", prosseguiu.
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