Ministros analisam ação apresentada pelo PSB. Para o partido, exigências são 'arbitrárias' e 'interferências indevidas' do Poder Público no planejamento familiar. A laqueadura é uma cirurgia na trompa, o canal que liga o ovário até o útero
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona a lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens maiores de 21 anos, com pelo menos dois filhos.
Na sessão desta quarta, representantes de participantes do processo apresentaram seus argumentos aos ministros. Na sequência, o julgamento foi suspenso.
Será marcada uma nova data, ainda não definida, para que o relator e os demais ministros apresentem seus votos.
As laqueaduras e vasectomias são procedimentos cirúrgicos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.
A ação em análise foi apresentada pelo PSB em março de 2018 e contesta a legislação que regulamenta a prática. Tem como relator o ministro Nunes Marques.
A norma somente permite a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos.
Lei que acaba com necessidade de aval do cônjuge para laqueadura ou vasectomia é sancionada
Para o PSB, "essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros".
Além disso, entende a sigla, as normas configuram "interferência indevida do ente estatal no planejamento familiar, além de se mostrarem totalmente arbitrárias".
"Ao Poder Público não cabe imiscuir-se em decisões individuais sobre fertilidade e reprodução, sendo essa interferência marca típica de regimes antidemocráticos, que deve ser rechaçada pela Suprema Corte", declarou ao STF.
Inicialmente, o processo questionava outro ponto da lei, o que determinava que, durante o casamento, a esterilização só poderia ocorrer com o consentimento expresso do marido e da mulher. Mas uma alteração aprovada em 2022 acabou com este requisito.
A norma também chegou a alterar a idade mínima para o procedimento – de 25 para 21 anos. Mas o partido ressaltou que, mesmo com a mudança, persiste a violação do texto constitucional.