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PGR defende que STF suspenda trechos da lei do marco temporal para terras indígenas; veja lista

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Por André Miranda

12/04/2024 às 07:59:25 - Atualizado há
Parecer foi apresentado em um processo aberto pelo povo Xokleng, de Santa Catarina, sobre limites de terras. Grupo quer anular pontos da legislação. Indígena, em imagem de arquivo

Jornal Nacional/ Reprodução

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que sejam suspensos trechos da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas – aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

O parecer é assinado pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco e foi enviado nesta quinta-feira (11) à Corte.

No documento, Gonet Branco aponta que a regra trata de pontos como a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e de suas riquezas - temas que deveriam estar em lei complementar, como prevê a Constituição.

Para o PGR, devem ser anulados, entre outros, trechos da lei que:

fixam o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas;

permitem a instalação de bases e postos militares, redes de comunicação em terras indígenas;

impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas;

permitem a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas para atividades econômicas nas áreas;

consideram de boa-fé as benfeitorias realizadas por quem ocupou a terra dos indígenas antes da demarcação;

viabilizam que antropólogos e técnicos que trabalham da demarcação sejam considerados suspeitos ou impedidos de atuar;

impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas;

autorizam a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, independentemente de consulta às comunidades.

Congresso derruba vetos de Lula à prorrogação da desoneração e ao marco temporal

Pedido

A PGR se manifestou atendendo a uma determinação do ministro Edson Fachin, relator do caso.

O ministro recebeu um pedido para suspender a aplicação da lei feito pelo Povo Indígena Xokleng, de Santa Catarina, no âmbito de uma ação que trata da disputa sobre os limites da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ. O grupo quer a anulação de pontos da regra.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação que envolve especificamente a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ.

A discussão envolve a aplicação do texto no caso concreto, no conflito sobre os limites da TI, que fica em Santa Catarina. O questionamento é sobre a portaria do Ministério da Justiça, de 2003, que redefiniu e ampliou os limites da reserva.

A proposta foi feita em fevereiro deste ano. O grupo sustenta que a decisão sobre a validade da lei terá impacto no andamento de seu processo.

Por isso, pede a anulação da regra, tanto para seu caso, quanto para qualquer outro. Além disso, que a determinação do tribunal tenha efeito vinculante, ou seja, que tenha incidência obrigatória para todas as situações semelhantes.

A Advocacia-Geral da União também foi acionada para se manifestar e, em março, também defendeu a invalidação de pontos da norma.

Histórico

O marco temporal é a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação das terras já tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro de 2023, o Supremo considerou o critério inconstitucional e estabeleceu uma espécie de guia para a aplicação de sua decisão em processos judiciais que tratam de disputas envolvendo estas áreas.

Em uma reação à decisão do Supremo, o Congresso aprovou a lei que estabelece o marco temporal como um requisito para a definição das áreas.

A norma foi inicialmente barrada pelo presidente Lula. Mas, em dezembro do ano passado, o Legislativo derrubou os vetos, permitindo que as regras entrassem em vigor.

Na sequência, ainda em dezembro, foram apresentadas ao Supremo ações contra e a favor da aplicação da lei. Estes processos ainda não foram julgados.

Julgamento virtual

No plenário virtual, os ministros começaram a analisar, nesta sexta-feira (12), a decisão do ministro Edson Fachin de 2020, que suspendeu os efeitos de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) com regras sobre o conceito e a demarcação de terras indígenas.

O documento foi editado em julho de 2017, no governo Michel Temer, e determina que indígenas têm direito à terra, "desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal", em outubro de 1988. Na prática, ele sintetiza a tese do "marco temporal".
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