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Possível migração das ações penais do 8/1 para as Turmas do STF pode reduzir 'palco' para advogados de réus golpistas

A possível migração, do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para as Turmas do tribunal, das ações penais contra os envolvidos nos atos golpistas pode ajudar a reduzir o "palco" dado aos advogados dos réus – registrado, por exemplo, nos três casos julgados na última semana.

Por André Miranda

18/09/2023 às 08:00:20 - Atualizado há
A possível migração, do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para as Turmas do tribunal, das ações penais contra os envolvidos nos atos golpistas pode ajudar a reduzir o "palco" dado aos advogados dos réus – registrado, por exemplo, nos três casos julgados na última semana.

A avaliação é de ministros ouvidos pelo blog. A medida não tem essa finalidade, mas ganha também esse tom após a conduta reprovável da defesa dos réus.

Ao todo, o STF deve julgar 232 ações penais, já que a Procuradoria-Geral da República tenta firmar acordo com os demais denunciados.

Sabendo dessa agenda extensa e conhecendo a experiência da última semana, ministros dizem nos bastidos que a ida dos casos para as Turmas pode diminuir a animosidade gerada pelas cenas iniciais dessa análise.

"A gente sabe que nas turmas, se o advogado estiver determinado a isso, pode também querer fazer mais um 'show'. Mas, de fato, é um ambiente menor e com menos repercussão que o plenário – e também com menos tempo para debates alongados demais" , disse um magistrado.

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Conforme publicado pelo blog da Julia Duailibi, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aprovar, no mês que vem, nova mudança no regimento para dar conta de julgar os atos golpistas de 8 de Janeiro.

A ideia é alterar mais uma vez o regramento interno com o objetivo de tirar votações do plenário e passar para as turmas. Com isso, seria possível "desafogar" a pauta e garantir a votação de temas constitucionais em meio às ações penais dos golpistas.

O texto da mudança da regra deve ser costurado de forma mais imediata, ainda na gestão de Rosa Weber, e colocado em prática na gestão de Luís Roberto Barroso.

Em 2020, o STF retirou das duas turmas da Corte os julgamentos das ações criminais, mantendo apenas os processos que já haviam iniciado.

Esse sistema vinha de 2014, quando a Corte aprovou que as ações criminais ficariam com as turmas. Era uma consequência do julgamento do mensalão, que mobilizou o plenário da casa por seis meses em 2012.

A alteração, para valer, deve ter o apoio da maioria absoluta dos ministros da casa – ou seja, 6 dos 11.

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