Resolução conjunta foi publicada no Diário Oficial.
O Diário Oficial do Município de Rio Claro trouxe em sua edição de sexta-feira (5) documento aprovado em conjunto pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e pelo Conselho Municipal do Idoso.
A resolução dispõe sobre os parâmetros para captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso.
Na avaliação dos conselheiros, a resolução conjunta representa um grande avanço de ambos os conselhos, com um trabalho multiprofissional e intersetorial de visualizar o potencial de arrecadação do município e a aplicação eficiente deste recurso como estratégia de otimização e ampliação dos serviços do município à criança, adolescente e pessoa idosa.
Os dois fundos possuem recursos disponíveis para aplicação em programas, projetos e fomento de iniciativas garantidoras de direitos de seus respectivos públicos, geridos unicamente pelos conselhos de direito ao qual estão vinculados.
De acordo com Cristiano Rubini, presidente do Conselho Municipal do Idoso, "apesar da previsão legal da captação de recursos via imposto de renda e formas de aplicação destes recursos, Rio Claro carecia de um refinamento das opções, formas, metodologias e direcionamentos mais eficazes e atualizadas, em consonância com os cenários atuais da sociedade e da legislação".
Conforme ressalta Vanessa Magri, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a resolução foi elaborada vislumbrando a inserção do município de Rio Claro no cenário de captação nacional, valendo-se das melhores práticas e exemplos exitosos Brasil afora, com filtros e direcionamentos pertinentes ao cenário municipal.
Dentre os avanços com os novos parâmetros de captação e aplicação de recursos, estão a possibilidade do contribuinte, em caso de pessoa jurídica, indicar projetos previamente aprovados pelos conselhos para realizar a destinação de parte de seu imposto de renda, bem como definição de percentual de retenção em favor do fundo especial, garantindo que os conselhos possam financiar programas e projetos especiais, inovadores, complementares e direcionados para os territórios, prioritários na área da criança, adolescente e da pessoa idosa. Também foram definidos critérios para utilização de recursos em reformas, adequação a normas e legislações, aquisição de equipamentos e custeio de funcionamento, garantindo organização e lisura nas transferências de recurso, sempre embasado na legislação vigente.
Cristiano Rubini afirma que "a resolução representa grande avanço para a população de Rio Claro, viabilizando uma fonte de recursos praticamente inexplorada no município, simplificando para o contribuinte e unificando os parâmetros para ambos os conselhos, além de garantir a aplicação eficiente nas demandas identificadas pelos conselhos e incluir as entidades como agentes de captação, melhorando a qualidade dos serviços e fortalecendo as parcerias com o poder público".