Estados e Distrito Federal só receberão recursos destinados à segurança pública e direitos humanos se apresentarem planos de metas para coibir violência. Texto volta para a Câmara. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, um projeto que obriga estados e Distrito Federal a apresentarem a cada 10 anos um plano de metas para combater a violência contra a mulher para, então, terem acesso a recursos federais destinados à segurança pública e aos direitos humanos.
O texto já havia passado pela análise de deputados e voltará para a Câmara porque os senadores alteraram o conteúdo (mérito) da proposta.
Entre outras mudanças, o Senado ampliou o escopo do projeto, antes restrito às situações de violência doméstica e familiar.
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A relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE), acolheu uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para estabelecer que a regra de acesso aos recursos seja válida para qualquer tipo de violência contra a mulher.
"Verificamos que a alteração traz o benefício de ampliar a abrangência desse detalhado conjunto de medidas, colaborando para tornar mais efetiva a legislação protetiva e, portanto, agindo para resguardar a mulher de todos os tipos de violência, sem excluir evidentemente a violência doméstica e familiar", explicou no parecer.
Segundo o texto, os estados e p DF terão prazo de um ano para aprovar seus respectivos planos, contados a partir da sanção da lei.
Planos de metas
O texto determina que os estados deverão estabelecer nos planos, entre outros pontos:
programa de monitoração eletrônica de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência como mecanismo de prevenção integral e proteção;
plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher, que contemple principalmente as regiões geográficas imediatas dos Estados;
expansão da monitoração eletrônica do agressor e disponibilização para a mulher em situação de violência de unidade portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
Conforme o projeto, o plano ainda deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e da rede de atendimento à mulher em situação de violência.
"A proposição tem o mérito de apresentar uma elaborada política pública que almeja tornar efetiva a aplicação das normas já vigentes alusivas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, assentando, de maneira justa, as atribuições dos entes da Federação", afirmou a relatora.