Camarotti: Moraes nega devolução de passaporte a Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (28) a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia sido apreendido em fevereiro durante operação da Polícia Federal.
A decisão de Moraes segue entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou que uma eventual viagem do ex-presidente ao exterior representaria um "perigo para o desenvolvimento das investigações criminais" (veja mais aqui).
A defesa de Bolsonaro solicitou a devolução do passaporte na última semana. Os advogados do ex-presidente defenderam que Moraes autorizasse o retorno do documento para que Bolsonaro viajasse a Israel, entre os dias 12 e 18 de maio.
Ainda de acordo com a defesa, Jair Bolsonaro recebeu, recentemente, um convite do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para visitar o país.
O pedido negado por Moraes foi o segundo enviado pelos advogados de Bolsonaro ao STF.
Perigo para as investigações
O passaporte de Bolsonaro foi apreendido em fevereiro, a pedido da Polícia Federal na operação que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder. À época, Moraes também proibiu Jair Bolsonaro de manter contato com outros investigados.
Na decisão desta quinta, Alexandre de Moraes defendeu que as medidas adotadas em fevereiro permanecem "necessárias e adequadas", já que a investigação ainda está em andamento.
"As diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas", escreveu Moraes.
Em manifestação enviada a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que "não se tem notícia de evento que torne superável a decisão que determinou a retenção do passaporte" de Bolsonaro.
"A medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso", argumentou Gonet.