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Reforma tributária: Haddad confirma que mudanças no IR serão enviadas após prazo fixado

Texto aprovado pelo Legislativo prevê 90 dias para que proposta de mudança na taxação sobre renda seja enviada ao Congresso.

Por André Miranda

19/03/2024 às 11:19:28 - Atualizado há
Texto aprovado pelo Legislativo prevê 90 dias para que proposta de mudança na taxação sobre renda seja enviada ao Congresso. Prazo vence nesta terça, mas não há punição para descumprimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu nesta terça-feira (19) que as propostas para mudanças no Imposto de Renda serão enviadas depois do prazo legal fixado na lei, promulgada no fim do ano passado, da reforma tributária.

O texto da PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara e Senado Federal, estabelece um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional. O intervalo expira nesta terça-feira (19).

"Nós entendemos que nós podemos mandar [as propostas de reforma do IR] à medida que os textos vão sendo formatados e dialogados com a sociedade. Não adianta mandar uma coisa que não foi conversada antes, chega ruim no Congresso, aí... Em vez de ajudar o país a encontrar um caminho, você atrapalha com um projeto ruim", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O ministro avaliou que, no passado, vários projetos "ruins" foram encaminhados, que acabam passando em uma casa (Câmara ou Senado), mas não na outra.

"Vai para a gaveta de alguém, vira um Frankenstein, não vale a pena. O [Bernard] Appy [secretário extraordinário da reforma tributária] tem sido muito técnico, muito cauteloso nas proposta. Ele expõe para a equipe, depois expõe na Casa Civil para o presidente. Vamos fazer assim direitinho", declarou o ministro, durante seminário promovido pela Esfera Brasil e MBCBrasil.

Sem punição

Na prática, não há nenhum tipo de punição se o governo não cumprir o prazo.

Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário, explica que a emenda à Constituição da reforma tributária, promulgada em dezembro, não estipula sanções específicas em caso de atraso no envio da segunda parte da reforma.

"A ausência de uma previsão expressa de punição na Emenda Constitucional nº 132 [da reforma tributária] faz com que as consequências do descumprimento sejam, em princípio, de natureza política, podendo gerar questionamentos e pressões por parte do Congresso Nacional e da sociedade civil", afirma Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário.

Em nota enviada na tarde desta segunda-feira, o Ministério da Fazenda avaliou que a reforma "é um processo que já foi iniciado e que seguirá ao longo do ano de 2024".

Isso porque, na avaliação do ministério, algumas propostas relacionadas à tributação da renda e da folha já foram enviadas ao Legislativo, dentro do prazo proposto pela Emenda Constitucional. São elas:

a mudanças na tributação de offshores (investimentos no exterior) e de fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda).

Reforma do IR e da folha de pagamentos

Na segunda etapa da reforma tributária, as mudanças no Imposto de Renda, o governo poderá enviar propostas sobre temas mais sensíveis, como:

Taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas;

Alíquotas maiores do IR para quem ganha mais;

IR das empresas;

A chamada "pejotização";

Limite de isenção para pessoas físicas;

Abatimentos para saúde, educação e idosos;

Mudanças na taxação de investimentos.

A reforma do IR é uma das diretrizes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem declarado que vai colocar o "pobre no orçamento" e o "rico no imposto de renda". A área econômica do governo Lula ainda não divulgou, entretanto, sua proposta para a reforma do Imposto de Renda.

Interlocutores apontam que a área técnica trabalha com mais de uma opção para alguns temas, e que a proposta do governo será decidida pela área política, a partir desse trabalho.

Em princípio, fontes atestam que a proposta de reforma da tributação da renda tratará também de uma reforma estrutural da tributação da folha de pagamentos, ou seja, novas mudanças, além da Medida Provisória enviada recentemente sobre o assunto. Mas que isso também dependerá de uma decisão política do governo.

Regulamentação da reforma sobre o consumo

A elaboração dos anteprojetos da reforma sobre o consumo, que envolve o fim do PIS/Cofins, do ICMS e ISS, está caminhando bem, segundo pessoas que participam do processo.

Há 19 grupos técnicos trabalhando, envolvendo também estados e municípios, além de um grupo de análise jurídica e uma equipe de quantificação. Nessa fase, entidades do setor privado estão participando por meio do envio de estudos e sugestões.

Nas mudanças dos tributos sobre o consumo, pontos importantes já foram assegurados, como o fim da cumulatividade (cada setor paga o seu imposto, se creditando do que foi pago na etapa anterior), cobrança dos impostos no destino (onde os produtos são consumidos, após uma longa transição), simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro").

Outras questões, entretanto, que ainda dependem da chamada "regulamentação", ainda precisam ser esclarecidos. Esses pontos serão alvo dos projetos a serem enviados ao Congresso. Entre eles, estão:

Definição das alíquotas necessárias dos IVAs federal, estadual e municipal, assim como do imposto seletivo, para manter a carga tributária estável.

Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal.

Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas.

Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais).

Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de "imposto do pecado" —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Funcionamento do "cashback", a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda.

A criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é possível que a regulamentação da reforma sobre o consumo seja aprovada neste ano na Câmara dos Deputados e, em 2025, no Senado. De modo que o período de transição começa em 2026.
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