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Comissão do Senado aprova, em 1ª votação, projeto que acaba com presunção de boa-fé no comércio de ouro

Texto proíbe comércio com base apenas em informações do vendedor – regra já suspensa pelo STF.

Por André Miranda

12/03/2024 às 12:25:28 - Atualizado há
Texto proíbe comércio com base apenas em informações do vendedor – regra já suspensa pelo STF. Projeto também impede venda de material tirado de terra indígena e área de conservação ambiental. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto com regras para controlar o comércio de ouro no Brasil. O texto também acaba com a presunção de boa-fé na comprovação de origem do produto (entenda mais abaixo).

A proposta foi aprovada por 16 votos a 0 em uma primeira votação e ainda será submetida, em outra reunião, a turno suplementar. Depois disso, se não houver recurso para votação no plenário principal do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

O texto contempla pontos de um projeto enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em junho de 2023, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Executivo adotasse um novo marco regulatório para o setor. O projeto de Lula segue travado na Câmara desde dezembro.

O objetivo central da proposta analisada pela CAE é ampliar as medidas de combate ao garimpo ilegal. Um dos dispositivos dá fim à chamada presunção de boa-fé, criada em 2013.

Pela regra, que foi suspensa pelo STF em abril passado, são presumidas a legalidade do ouro adquirido com base somente nas informações fornecidas pelos vendedores.

Na prática, impedia a comprovação da origem legal e servia como brecha para a negociação de metais extraídos do garimpo ilegal.

Relatório afirma que ações do Governo Federal não conguiram acabar com garimpo ilegal da TI Yanomami, ano passado

Regras mais rígidas para o ouro

Além de revogar o mecanismo, a proposta aprovada estabelece que a primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira a uma instituição financeira.

A lavra garimpeira deverá estar registrada Agência Nacional de Mineração (ANM), assim como todas as operações de compra e venda do metal.

A proposta proíbe o comércio de ouro que tiver origem em terras indígenas — independentemente do estágio de demarcação — e em unidades de conservação ambiental.

O texto também prevê a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica na compra e venda de ouro no país. A Receita Federal já adotou a emissão digital em março de 2023.

Segundo o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a exigência vai "conferir maior controle a essas transações" e vai mitigar fraudes em notas fiscais em papel.

O descumprimento das regras de comercialização poderá levar à responsabilização nas esferas cível e criminal. Também poderá ser punido, por exemplo, com a suspensão da autorização de garimpo e com multa que pode chegar a R$ 1 bilhão.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende a chamada presunção de boa-fé no mercado de ouro

Rastreamento

Outra medida prevista no projeto para combater o comércio ilegal é a criação de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro.

O documento será emitido pelo vendedor para transportar o metal até a venda em uma instituição financeira. O transporte somente poderá ocorrer dentro da mesma região extratora de ouro.

Os registros serão individuais, feitos pela ANM, para cada peso de ouro a ser comercializado pelo vendedor. Informações falsas no documento poderão levar a punições nas esferas cível e criminal.

Pela proposta, unidades de ouro comercializadas sem a guia ou com informações inverídicas poderão ser apreendidas. Também poderá ser apreendido o metal que for transportado, antes da primeira venda, para fora da região produtora.

O projeto prevê que as instituições financeiras deverão manter estruturas para identificar e avaliar as informações fornecidas pelos vendedores a respeito da origem do ouro. Irregularidades ou tentativas de venda ilegais deverão ser notificadas a órgãos de segurança pública e à ANM.

O texto proíbe, ainda, que donos de garimpos ou pessoas com parentesco com responsáveis pela extração de minérios exerçam o comando ou funções de administração de instituições financeiras de compra de ouro.
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